98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FRANCISCO XAVIER
matéria de facto. A medida da contribuição de cada progenitor para prover às necessidades do filho, quer físicas, quer psicológicas deve encontrar-se na sua capacidade de entrega
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
provar os factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 3 – A situação de necessidade do filho maior, após a introdução do novo sistema de organização do ensino superior (processo ... cobertura das necessidades básicas da vida quotidiana, quando o alimentado não se encontra capaz de prover às suas necessidades básicas 7 – O direito a alimentos devidos ao filho
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sentido de garantirem aos filhos a possibilidade de um desenvolvimento são e harmonioso da respetiva personalidade, assegurando o seu bem-estar emocional e as suas necessidades materiais. II – A mudança ... menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo se encontra, pela contribuição do outro, por forma a que o menor beneficiasse sempre
Relator: FRANCISCO XAVIER
Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar desta
Relator: FRANCISCO XAVIER
ambiente extra familiar. II. Releva ainda a capacidade dos progenitores na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
cumpre o regime de visitas fixado, tem evoluído na forma como acode às necessidades básicas da filha e que a menina reconhece-a como mãe, não se pode concluir pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade de accionar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ausência dele cabe ao tribunal decidir, tendo em conta a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros fatores relevantes (seu n.º 2). 2. Na atribuição ... morada de família deverá considerar-se “as necessidades dos cônjuges” (no caso, dos membros da união) e o “interesse dos filhos”, entre outros fatores ou razões atendíveis, visto não serem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
além de outros fatores a considerar no caso concreto, os interesses dos filhos do casal e as necessidades de cada um dos cônjuges. II. Residindo os filhos com a mãe
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
atividade profissional e que essa atividade seja incompatível com a satisfação das necessidades de acompanhamento do filho menor. IV – A entidade empregadora apenas pode recusar o regime de horário
Relator: MANUEL BARGADO
conta dos encargos com a educação, saúde, vestuário e demais despesas necessárias à subsistência do filho de ambos; não contata regularmente com o filho, seja através de convívios presenciais, seja
Relator: FERNANDO BENTO
medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada em função da capacidade de quem a eles está obrigado e da necessidade do menor que deles carece e não ... outros. II - A medida concreta da prestação alimentar devida a filhos menores, se bem que fixada em função das necessidades destes e das capacidades de quem está obrigado a prestá
Relator: MANUEL BARGADO
Não cabe ao Tribunal assegurar realojamento à executada/recorrente e à sua filha, mas apenas comunicar a necessidade do mesmo ao Município, ao Instituto da Segurança Social
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
deveres vários, entre os quais se encontra o dever de prover ao sustento dos filhos – art. 1878º nº 1. II – Cessando o poder paternal com a maioridade ou emancipação ... prestar alimentos que era seu conteúdo. III – Mantendo-se a necessidade de alimentos por parte do filho maior ou emancipado deve este intentar acção destinada ao efeito, tudo nos termos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
conflito conjugal dos pais não lhes permite entender, com a necessária serenidade, que o bem estar dos filhos é prevalecente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... antes na solidariedade familiar e na necessidade de alimentos por parte deste. III - O reconhecimento judicial deste direito a alimentos por parte filho maior ou emancipado – e a inerente obtenção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... antes na solidariedade familiar e na necessidade de alimentos por parte deste. III - O reconhecimento judicial deste direito a alimentos por parte filho maior ou emancipado – e a inerente obtenção
Relator: MATA RIBEIRO
fundamento razoável, denotando egoísmo e interesse pessoal, se “apodera” dos filhos e, usando essa posição de supremacia, não permite os contactos destes com o outro progenitor ... pretender assegurar o ideal desenvolvimento da personalidade dos filhos a nível afectivo e psicológico, quando é por demais reconhecido a necessidade das crianças de contactarem com ambos os progenitores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
necessidade idêntica por parte dos ex-cônjuges não determina desde logo a improcedência da acção, já que a necessidade de cada um dos cônjuges e os interesses dos filhos, são ... murro. VII - Portanto, no caso em presença, não só a requerente demonstrou ter maior necessidade da casa do que o requerido, como os factos que se extraem do processo