1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática ... concluir-se que a nova redacção legislativa (cfr.artº.23-A, do C.I.R.C.) tem natureza de lei interpretativa, pois o legislador veio adoptar uma das interpretações que eram possíveis face
Relator: JOSÉ CORREIA
realidade económica que lhe está subjacente, assim devendo qualificar-se como anómalos, anormais ou abusivos, sendo também caracterizados como comportamentos "extra legem", em contraposição com a via da fraude fiscal ... visando combater os comportamentos evasivos e fraudatórios dos sujeitos passivos através das designadas cláusulas específicas anti-abuso (de que são exemplo as normas contidas nos art°s.58, relativa a preços
Relator: Pedro Vergueiro
natureza dita “intermédia” da cláusula do artigo 73º nº 10 do Código do IRC deve-se à semelhança da sua estrutura com a de uma cláusula geral anti-abuso. Não ... obstante esta compartilhar a característica de uma cláusula específica, cingindo-se a um determinado regime específico previsto na lei (o regime da neutralidade fiscal), a sua aplicação implica, por parte
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
IRC – Eliminação da Dupla Tributação Económica dos Lucros distribuídos (participation exemption); Cláusula
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
IS. Centralização da gestão de tesouraria. Contrato de cash pooling. Isenção de
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA – Operações de reabilitação urbana – refaturação – taxa reduzida – artigo 4.º, n
IRC – Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption) - Cláusula
IVA – Taxa reduzida em operações de reabilitação urbana – mandato sem representação – direito
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica