1394/09.8TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
taxa de justiça remanescente no quadro do previsto no art. 6º, nº7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) pode ter lugar até ser elaborada a conta do processo, sendo
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Relator: LUIS CRAVO
taxa de justiça remanescente no quadro do previsto no art. 6º, nº7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) pode ter lugar até ser elaborada a conta do processo, sendo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A questão da dispensa do remanescente da taxa de justiça prevista
Relator: FERNANDO MONTEIRO
norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer
Relator: FRANCISCO MATOS
remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas Processuais, na alteração da Lei nº 7/2012 de 13/2, é aquela
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I – Aos processos cautelares, incluindo os de formação de contratos, a taxa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
taxa de justiça a que alude o nº 6 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada, desde ... dispositivo legal, em sede da sentença (ou despacho onde seja proferida decisão condenatória em custas) ou em momento posterior. II- O limite temporal para ser pedida tal dispensa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação executiva, a verificação da extinção da instância por deserção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Uma prova é indirecta ou circunstancial quando é de tal natureza
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: FERNANDO VENTURA
O artº 113º da Lei nº 64-A/2008 não é aplicável ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve