1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 5

    281/04.0TALGS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    caminho para a actuação de opiniões corporativas. 20. Deve entender-se como causa de morte a doença (substantiva) ou actuação que directa ou indirectamente desencadeia mecanismos de morte e, sendo ... estes alterações físico – patológicas irreversíveis que conduzem à morte, não se levantam dúvidas sobre a afirmação de que uma actuação da arguida durante o episódio anestésico pode surgir como

  2. TRCcitado por 5

    986/09.0TBAVR.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    Fazendo resumidamente o histórico do regime de segurança social referente à protecção por morte, verificamos que o Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de Outubro, definiu e regulamentou esse regime ... protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social e, no seu artigo 8º, estendeu essa protecção às pessoas que vivessem em situação análoga

  3. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros, só se verifica até à morte, por só até à morte ser previsível que os auferiria. Acresce que, em termos definitivos ... surge com a alta (incapacidade definitiva). No caso, a incapacidade definitiva ocorre com a morte e por isso o direito não chegou a nascer na esfera jurídica da vítima

  4. TREcitado por 5

    572/03.8PAVRS

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    existindo entre eles fortes laços de afeição, amor e carinho, passando, a partir da morte daquele o comportamento dos demandantes a pautar-se por tristeza, angústia, desgosto, abalo psicológico, vindo ... vítima auferia mensalmente € 1.136,39, que tinha 38 anos de idade à data da morte, que despendia para a satisfação das necessidades pessoais cerca de 1/3 do vencimento mensal

  5. TRCcitado por 3

    1478/07.7TBFIG.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    para a fixação, num quadro de responsabilidade civil extra-contratual e no caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima ... auferiria a título de salários pelo seu trabalho, não fora a ocorrência do evento morte; II – Com efeito, os artigos 495º e 496º, nºs 2 e 3 do CC sugerem

  6. TREcitado por 3

    216/13.0GTSTB.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    teve um sofrimento incomensurável, entre o período que decorreu entre o acidente e a morte, cerca de 4h, mostra-se ajustada a indemnização de € 20 000 pelos danos sofridos pela ... vítima durante o período que mediou entre o acidente e a morte. iv) tendo a morte do seu filho único representado uma tragédia e irreparável perda, tendo sido o maior

  7. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    regime legal deste seguro abrange, obrigatoriamente, enquanto cobertura mínima, além da indemnização por morte, a indemnização por invalidez, total ou parcial, sem qualquer limitação percentual (artºs 4º do DL 146/93 ... cobertura mínima abrangida pelo seguro desportivo de grupo ao “pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva”, não contém qualquer

  8. TREcitado por 3

    96/19.1GTEVR.E1

    Relator: FILIPA VALENTIM

    prática jurisprudencial mais recente a propósito do valor indemnizatório atribuído para ressarcimento do “dano morte”, é de fixar, para tal ressarcimento, uma indemnização de 100.000,00 euros (por cada ... devida pelos danos não patrimoniais devidos aos pais das vítimas em virtude da sua morte não há que tomar em consideração a percentagem de responsabilidade daquelas pelo agravamento dos danos

  9. TRCcitado por 5

    195/07.2GTCTB.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    resultado, o tipo-de-ilícito do crime de homicídio negligente consiste em causar a morte a outra pessoa, sendo nesta medida necessário que ao desvalor da violação do dever objectivo ... proibido - acto agressor - corresponda de forma directa e necessária o desvalor de resultado - a morte de outra pessoa. II. Se o agente, por não proceder com o cuidado

  10. TRCcitado por 2

    131/14.0TTGRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    juros devidos sobre as quantias devidas a título de subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral devem ser contados a partir do dia seguinte ao da morte ... sinistrado. II – No caso do subsídio por morte, a constituição em mora ocorreu no dia seguinte ao da morte, pois nesse dia, para além do mais, encontra-se perfeitamente definido

  11. TREcitado por 2

    832/13.0TBALR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    vigor ao tempo em que ocorreram os factos fundamentadores da caducidade, isto é, da morte do arrendatário, e não, em face da lei vigente ao tempo da celebração do contrato ... apreciada a causa de extinção invocada. 2. No que respeita à transmissão por morte do arrendatário, aos contratos de arrendamento para habitação celebrados anteriormente ou na vigência do RAU aplica

  12. TREcitado por 2

    1071/10.7TBSTR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    âmbito de contrato de seguro de acidentes pessoais que cobre a morte ou invalidez permanente da pessoa segura “em consequência de acidente garantido pela apólice”, é definido como acidente pessoal ... vontade da pessoa segura e do beneficiário que produza lesões corporais, invalidez permanente ou morte”, a exterioridade do evento relativamente ao corpo afasta os danos sofridos sem intervenção de forças

  13. TRCcitado por 1

    196/06.8TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    corrigir erros in judicando ou in procedendo, a indicar expressamente pelo recorrente. II – A morte por suicídio não pode ser caracterizada como acidente e muito menos de trabalho ... legais constantes do artº 6º da Lei nº 100/97, de 13/09, designadamente que a morte tenha ocorrido no local de trabalho, por outro, no suicídio a morte não ocorre

  14. TREcitado por 4

    159/10.9TTEVR.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    funcional ou doença, dê causa à incapacidade, permanente ou temporária, para trabalhar, ou à morte. III – De acordo com a regra geral constante do artigo ... prova quanto ao próprio evento (acidente) causador das lesões. VI – Verificando-se que morte do sinistrado teve origem apenas numa causa endógena (enfarte agudo do miocárdio), e não em qualquer

  15. TRCcitado por 8

    306/11.3TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte’. II – Assim, para que se reconheça um acidente de trabalho importa verificar: a) um elemento ... estas situações e a redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador