495 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1207/09.0TBVIS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação efectivamente devida, oferecida pelo devedor, não acarreta a extinção da obrigação correspondente, desencadeando apenas as consequências previstas nos artigos 814º

  2. TRC

    1350/14.4TBLRA-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    gravidade, que justifique o desaparecimento do interesse do credor na manutenção da relação contratual, confere a lei ao credor o direito de resolução (cfr., v. g., arts 793º ... credor perder o interesse na obrigação. VII - Por isso, em várias legislações se prevê a possibilidade de o credor (parte não inadimplente), uma vez incurso em mora o devedor, fixar

  3. TRG

    452/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    mora do credor (o condómino) quando este vota, em assembleia geral, o orçamento para quotas extraordinárias e necessárias à realização das obras e não as paga na sua totalidade, nada ... assim, a contraparte (o devedor-condomínio) depois invocar, em oposição à execução, a mora do credor por não estarem reunidas as condições financeiras para a realização das obras

  4. TRC

    214/16.1T8PBL-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    proceder à reparação de paredes no interior da fração autónoma daquele, não há mora do credor quando este recusa a entrada, na fracção onde habita, aos trabalhadores ao serviço ... executaria e de que modo o faria). II - Tratando-se da fracção de morada do credor, é justificada, no quadro do litígio existente, aquela conduta de procura de informação prévia

  5. TRE

    481/17.3T8MMN-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    estabelece dois requisitos para a mora do credor: a recusa da prestação ou não realização da colaboração necessária para que o devedor possa cumprir e a ausência de motivo justificado ... para essa recusa ou falta de colaboração. 2. A mora do credor surge como um facto que gera um impedimento ao cumprimento por parte do devedor: o devedor não cumpre

  6. TRG

    795/20.5T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    alude o artigo 792º, nº 1, do CCiv. consubstancia uma situação de mora não imputável ao devedor; a prestação continua possível, mas o devedor não a cumpre por não poder ... credor ocorre quando a realização da prestação se atrasa porque o credor, sem motivo justificativo, omite a cooperação necessária de sua parte, em especial a aceitação. Para se dar mora

  7. TRGcitado por 2

    700/13.5TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    contrato, não opera automaticamente, pressupondo, em primeira linha, a existência de mora, de onde o credor poder vir a obter a resolução do contrato, caso em consequência daquela perca ... indispensável tutela do credor da obrigação insatisfeita que o nº 1, do artigo 808º, do C. Civil, estabelece que, tendo o credor perdido, em consequência da mora, o interesse

  8. TRG

    2194/20.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    mora do credor (artigo 813º) tem consequências legalmente previstas (artºs 814º a 816º, do C. Civil), mas não a de extinguir a obrigação do devedor. II. Subsistindo esta e verificando

  9. TRCcitado por 1

    1471/05.4TBFIG.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    desde que assumam gravidade tal que afecte a base de confiança subjacente. VI – A mora apenas legitima a resolução quando convertida em incumprimento definitivo – artºs 801º, nº 2, e 802º ... devedor o credor perder o interesse na prestação; se, estando o devedor em mora o credor fixar um prazo razoável para cumprir (prazo admonitório) e aquele não realizar a prestação

  10. TRE

    36/20.5T8SRP-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    obras particulares sejam omissas na regulação de uma situação específica. IV - A mora do credor pressupõe a verificação de dois requisitos cumulativos: i) a recusa do credor ou a não ... motivo justificado para essa recusa ou omissão. V - Os atos não praticados pelo credor, ou por ele voluntariamente omitidos, deverão ser ainda atos de cooperação essenciais. VI – Negando os exequentes

  11. TRG

    2700/03.4TBVCT-B.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS

    efectuasse as obras do interior de prédio, não se terá este constituído em mora pelo facto de não ter iniciado sequer as obras exteriores pois, sendo as reparações da mesma ... insuficiências flagrantes na ponderação por aquele levada a cabo. IV – Para que a mora do credor da prestação de reparação de obra, decorrente de não terem sido facultadas ao devedor

  12. TRC

    4292/06.3YXLSB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    caso dos autos, o autor credor não logrou provar ter procedido à liquidação/quantificação dos montantes assumidos pelos réus em face da celebração dos referidos contratos de mútuo ... desconhecimento destes acerca do quantitativo das suas responsabilidades e, assim, incorreu o credor em mora

  13. TRG

    4202/17.2T8BRG-C.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    Como não se exige culpa do credor para que este se constitua em mora, quando este se recusa a receber a prestação do devedor, alegando um motivo que ulteriormente ... verificar ser injustificado - ainda que o credor o tivesse por justificado ou legítimo - a recusa não é aceitável e constituiu o demandante em mora accipiendi, já que o motivo justificado

  14. TCANsó sumário

    01560/19.8BEPRT

    Relator: António Patkoczy

    cumprimento de prestação diferente da devida, com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obrigação ( artº 837º, do C. Civil), o atraso na sua concretização por motivo ... direito a indemnização a favor do credor através de uma “cláusula penal”, não releva para efeitos da consideração de juros de mora, atento a sua natureza jurídica de prestação devida

  15. TRG

    679/23.5T8EPS.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    prestação ou ao não fazer o necessário para a sua realização, o credor constitui-se em mora, ficando obrigado a indemnizar o devedor das maiores despesas que este seja obrigado ... infrutífero da prestação e a guarda e conservação do respetivo objeto. 5 – Tendo o credor manifestado formalmente a posição de que pretendia a devolução do preço já pago