793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: JORGE DIAS
1. Uma máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: GABRIEL CATARINO
I. Pode definir-se o jogo de fortuna e azar como aquele
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Só deve ter-se por retribuição aquilo a que o trabalhador
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Para efeitos de regime do jogo e sancionamento das suas violações
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. São jogos de fortuna ou azar aqueles cujo resultado se integra
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O fundamento do divórcio litigioso previsto na alínea d) do artigo
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo
Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu