72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, às flutuações do valor da moeda, etc. XX- Sempre que uma vítima, apesar dos cuidados e tratamentos clínicos e de reabilitação instituídos
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Relator: FERNANDO CHAVES
padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, às flutuações do valor da moeda, etc. XX- Sempre que uma vítima, apesar dos cuidados e tratamentos clínicos e de reabilitação instituídos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação tributária, devem ser cumpridas de acordo com o princípio nominalista, em moeda que tenha curso legal no País, impondo a lei o pagamento de juros face a tal tipo
Relator: ALBERTO BORGES
422/89, de 02-12, o jogo desenvolvido por uma máquina na qual, introduzindo uma moeda de 50 cêntimos, 1 euro ou 2 euros, faz disparar um ponto luminoso que inicia ... 422/89, de 02-12, pois, embora não pagando directamente prémios ou fichas em moedas, a máquina desenvolve tema próprio dos jogos de fortuna ou azar e apresenta como resultado pontuações
Relator: TELES PEREIRA
depositado a prazo, indicaram como adequado a tal efeito um depósito a prazo em moeda estrangeira (por poder propiciar uma remuneração mais atractiva), não possa o Banco vir posteriormente restituir ... valor menor que o capital depositado, com o argumento da depreciação cambial da moeda estrangeira na qual o depósito foi aplicado. VI – É que, nestas circunstâncias, a declaração negocial
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma jogada, sem ser necessário pressionar qualquer botão iluminando-se um dos 64 “leds”, sendo percorridos todos os restantes
Relator: JOÃO AMARO
introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0,50 e € 2,00, atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias
Relator: ALVES DUARTE
valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão (uma moeda de € 0,50) e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado (entre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acréscimo inesperado de consumo pode compaginar uma situação excepcional. A exigência de exclusão da moeda na troca/devolução do medicamento é inaceitável
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
explorava, de acordo com o qual a introdução na mesma de uma moeda de € 0,50 fazia disparar um ponto luminoso que iniciava um movimento giratório e percorria os vários ... 422/89, de 02-12, pois, embora não pagando directamente prémios ou fichas em moedas, a máquina desenvolvia tema próprio dos jogos de fortuna ou azar e apresentava como resultado pontuações
Relator: ORLANDO GONÇALVES
temas próprios dos jogos de fortuna e azar e pagam prémios em fichas ou moedas, que a lei reserva à exploração dos casinos. 3. O jogo no qual se introduz ... moeda de € 1,00 (um euro) no mecanismo existente para tal na máquina extractora; em seguida roda o manipulo até ao ponto de bloqueamento fazendo accionar o mecanismo nela existente
Relator: FÁTIMA SANCHES
vida, os padrões geralmente adoptados pela jurisprudência e as flutuações do valor da moeda e deve ter um alcance “significativo e não meramente simbólico”, conforme vem sendo repetidamente afirmado pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
força do acidente de trabalho e esta, visa colmatar o efeito da desvalorização da moeda. São, assim, realidades distintas, que não se excluem. IV- Sobre a pensão revista, resultante
Relator: JORGE DIAS
máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a introdução de uma moeda e o simples rodar de um manípulo, saem aleatoriamente tendo dentro uma letra ou um número
Tributação das cripto-moedas ou moedas virtuais
Valor tributável - Elementos necessários à determinação do valor tributável expressos em moeda diferente da moeda nacional
Relator: ARTUR DIAS
nominalista (artº 550º CC), segundo o qual o cumprimento dessas obrigações faz-se em moeda que tenha curso legal no País à data em que for efectuado e pelo valor ... nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico a actualização, como resulta do artº 551º, norma onde
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar ... duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 €. Portaria n.º 110/2026/1 A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada a cunhar e a comercializar
Relator: MOREIRA DO CARMO
72º, nº 1 a 3, do Regimento Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Electrónica, vulgo RJSPME, consagrado, na altura, no DL 317/2009, de 30.10). 5. Ainda que se tratasse
Relator: MARTINHO CARDOSO
fortuna ou azar o jogo em que, com a introdução na máquina de uma moeda de 0,50 €, de 1 € ou de 2 €, é disparado um ponto luminoso que inicia