01071/05
Relator: Cristina dos Santos
princípio constitucional favorável à recorribilidade imediata - artº 268º nº 4 CRP - só é posto em causa quando a lei determine inequívocamente de outro modo. 3. A questão da lesividade
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cristina dos Santos
princípio constitucional favorável à recorribilidade imediata - artº 268º nº 4 CRP - só é posto em causa quando a lei determine inequívocamente de outro modo. 3. A questão da lesividade
Relator: Cristina dos Santos
princípio constitucional favorável à recorribilidade imediata - artº 268º nº 4 CRP - só é posto em causa quando a lei determine inequívocamente de outro modo. 3. A questão da lesividade
Relator: João B. Sousa
benefício da dúvida legitimamente suscitada, por deficiências inerentes à fundamentação externada. 2 - Deste modo, em face da dúvida fundada sobre se determinada questão já havia sido ponderada pela Administração ... tribunal deve resolver-se pelo carácter inovatório da pretensão e, em consequência, pela recorribilidade do acto que remete para a decisão anterior
Relator: Helena Lopes
efeitos imediatamente lesivos, seja irrecorrível (artº 268º, nº 4 da Constituição); 9. Estando a recorribilidade dos actos administrativos relativos à formação do contrato delimitada em função do carácter lesivo ... lesividade daqueles constitui um pressuposto processual do recurso ou, dito de outro modo, uma condição da sua admissibilidade (vide preâmbulo do DL nº 134/98 escusarei0
Relator: Baeta de Queiroz
Reitor da mesma Universidade, invocando poderes delegados que, todavia, não se confirma existirem. Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível, não há decisão da entidade ... situação como a presente, em que a recorrente foi induzida em erro sobre a recorribilidade do acto pela invocação de uma delegação de poderes que, afinal, não existe, não pode
Relator: Dulce Neto
1. O acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A impetração do despacho proferido em 20/12/2022 (que dispensou a produção
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A melhor hermenêutica do preceito ínsito no nº 2 do artº