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  1. TRCsó sumário

    212/24.1T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mobilidade funcional, também apelidada de jus variandi tem como característica uma modificação temporária, consubstanciando-se numa ordem do empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não ... aplicação do instituto da mobilidade funcional. III – Tendo a Autora passado também a exercer funções de técnica superior, ou seja, funções correspondentes a outra categoria profissional e não afins

  2. TRCsó sumário

    417/23.2T8GRD.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    variandi encontra-se previsto no art.º 120º do CT, sob a designação «Mobilidade funcional», determinando que cabe no poder de direção encarregar temporariamente o trabalhador de desempenhar funções não ... individual de trabalho celebrado com Unidade de Saúde, entidade pública empresarial (E.P.E.), a reclassificação profissional na categoria de “assistente técnico” exige procedimento concursal. (Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRC

    2893/03

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    contexto das peculiares circunstâncias concretas, designadamente, no que concerne às exigências da sua vida profissional. V – O arrendatário não deixa, contudo, de beneficiar da legislação proteccionista da habitação, no caso ... circunstância do réu, emigrante no Luxemburgo, ter deixado no local arrendado a mobília e outros objectos e de ter encarregue familiares para limparem e arranjarem a casa durante

  4. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    numa escala de 7), ficando com limitações funcionais, nomeadamente sem qualquer tipo de mobilidade do joelho esquerdo, o membro inferior 3,5 cm mais curto que o direito, sem atrofia ... suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer se trabalhe por conta própria ou de outrem