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  1. TRG

    4458/19.6T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    como decorre do artigo 1037º n.º 2 do Código Civil, pode usar dos meios possessórios previstos na lei, designadamente da providência cautelar de restituição provisória de posse ... violento se o esbulhado fica impedido de contactar com a coisa em face dos meios usados pelo esbulhador, se a ação física exercida sobre a coisa se traduz num meio

  2. TRG

    3883/21.7T8VCT-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um meio simples e rápido de ser restituído provisoriamente à sua posse, evitando, por esta via, a tentação à ação direta ... objeto próprio da providência, tendo em conta os seus específicos pressupostos. IV - Por meio do constituto possessório, se o titular do direito real, que está na posse da coisa, transmitir

  3. TRG

    2945/10.0TBGMR.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    define, no âmbito do instituto possessório, a coacção moral e, por conseguinte, a violência, não só como a ameaça ilícita exercida sobre a pessoa do possuidor ou detentor, mas também ... usufruto sobre aquele prédio, em 28/07/2010, constituem, objectivamente e em termos de probabilidade séria, meios idóneos para privar ou esbulhar, totalmente, o Requerente da posse precária ou detenção, fundada

  4. TRG

    221/18.0T8CBG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    640º do CPC, ao exigir que o recorrente especifique “os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos ... concretização seja feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respectivos meios de prova, documental e/ou testemunhal e das passagens de cada um dos depoimentos. - Não cumpre

  5. TRG

    74/19.0T8TMC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    justificação. II. Nela, impende sobre o réu o ónus de provar os factos possessórios declarados – artº 343º, nº 1, CC –, não podendo ele valer-se da presunção ... parte prestadas, apenas, por uma de vários herdeiros da herança autora, desacompanhadas de outros meios complementares de prova, fundados e credíveis, acerca do exercício da posse pela de cujus