55/14.0TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
decisões judiciais (visam uma alteração do decidido), pelo que não podem ser um meio de introduzir questões novas e assim obter decisões diferentes com base numa fundamentação que não podia ... apenas aquele que, actuando por si ou por intermédio de outrem, além do corpus possessório, tenha também o animus possidendi ‐ a intenção de exercer sobre a coisa um direito real