4975/12.9TBBRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual uma pessoa se obriga
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual uma pessoa se obriga
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo ... surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
julgado formal. III. O regime dos artigos 141º a 148º CIRE é o único meio admitido pelo legislador para um terceiro defender o seu direito indevidamente atingido por um acto
Relator: JORGE SEABRA
Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias previstas no art. 644º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil. 2. Todas as demais decisões ... causa. 3. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
20º da C.R.Portuguesa, mas tal direito não vincula à admissibilidade de todo e qualquer meio de prova e em todas e quaisquer circunstâncias. O direito à prova não ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: JOSÉ FLORES
nulidades reclama-se; dos despachos recorre-se: - A decisão intercalar que indefere meio de prova requerido por alguma das partes deve ser impugnada, através de recurso, no prazo previsto ... Código de Processo Civil; - Essa decisão, ao não admitir esse meio de prova, não consubstancia nenhuma nulidade por alegada omissão, à luz do art. 195º, do Código de Processo Civil
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prova. V - Cada uma das partes tem o direito de propor e ver admitidos os meios de prova potencialmente relevantes. VI - E a contraparte tem o direito de se pronunciar ... prova constituenda (testemunhas, perícia), é-lhe facultado impugnar a sua admissibilidade e, uma vez admitida, intervir na sua produção. VII - Além disso o direito à tutela jurisdicional efectiva
Relator: RAMOS LOPES
discriminação tem propósito funcional – por um lado permitir ao juiz verificar se o meio de prova é, em concreto, admissível, por incidir sobre factualidade em que a parte tenha tido ... matéria conclusiva, de direito ou irrelevante – em tais circunstâncias cumprirá ao tribunal admitir o meio de prova e retirar do objecto indicado pela parte a matéria que tenha por irrelevante
Relator: VERA SOTTOMAYOR
regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos meios de prova. Deste regime decorre não só que a prova deve ser apreciada de forma livre pelo julgador ... considerada de obtida de forma ilícita e por isso não pode ser admitida como meio de prova, tal como resulta do prescrito nos artigos nos arts. 26º
Relator: ALDA MARTINS
direitos conferidos pela lei substantiva, mas, por outro lado, obstar ao abuso dos meios processuais para a prossecução de tal finalidade, sendo certo que, nesta perspectiva, a invocação da compensação ... compensação de créditos na oposição à execução de sentença, quando admissível, não admite qualquer meio de prova, mas somente prova documental, embora não necessariamente com força executiva. Se o crédito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
decisão ou decidir a mencionada exceção no recurso interposto do despacho que admitiu um meio de prova; 2 – Mesmo no caso da 2ª perícia ser requerida por uma das partes
Relator: RAQUEL REGO
acção ou omissão dependente daquela vontade, presunção judicial que a lei admite como meio de prova, nos termos dos artºs 349º e 351º do Cod. Civil. 5. Não se apurando
Relator: EDUARDO AZEVEDO
superveniente impuserem decisão diversa, o que significa que deve especificar-se não meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa
Relator: JORGE SEABRA
urgência na reparação dos defeitos, o consumidor/dono da obra pode efectuar ele próprio (por meio de terceiro) a reparação/eliminação dos defeitos e exigir judicialmente o seu custo do empreiteiro ... sendo uma prestação de facto infungível (pois que admite o seu cumprimento específico por via coerciva e, em particular, por meio de terceiro e à custa do devedor/empreiteiro) não consente
Relator: ISABEL ROCHA
causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, devendo pois admitir-se os meios de prova relevantes requeridos pelas partes para prova ou contraprova dos mesmos
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
correspondência ou comunicações. 6. O CPP acolhe o princípio da legalidade da prova, admitindo todos os meios que não sejam proibidos e estabelecendo as situações em que determinados meios
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo”. Assim sendo, não pode o Tribunal considerar o alienante parte
Relator: MARGARIDA SOUSA
critérios de repartição do ónus da prova ou restrinjam a utilização de meios probatórios legalmente admitidos (alíneas e) e g) do art. 21º do Dec. Lei 446/85); V - Ainda