1484/20.6T8VRL.G1
Relator: LÍGIA VENADE
direito que se pretende efetivar através do pedido a fazer na ação principal; - a utilização do meio processual desadequado para sindicar uma decisão proferida noutro processo, ou para antecipar
27 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LÍGIA VENADE
direito que se pretende efetivar através do pedido a fazer na ação principal; - a utilização do meio processual desadequado para sindicar uma decisão proferida noutro processo, ou para antecipar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
seguradora, nem é admissível a intervenção desta a título principal, mas apenas acessório. II- Tendo sido requerida a intervenção principal numa situação em que a figura aplicável ... tribunal entender que ocorre um erro de qualificação do meio processual e oficiosamente convolar o incidente de intervenção principal num de intervenção acessória desde que se encontrem observados os requisitos
Relator: JOSÉ CRAVO
incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 ... convolação pelo juiz da qualificação do meio processual. 6- Assim, se a parte tiver requerido, indevidamente, o incidente de intervenção principal numa situação em que se ajusta uma intervenção acessória
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
outro sujeito processual. III- Deferir pedidos como o que está em causa nestes autos, levaria amiúde ao bloqueio do próprio sistema judicial principalmente nos tribunais situados em meios mais pequenos ... vizinhança ou familiares, por exemplo, são exatamente os mesmos, alterando apenas o respetivo estatuto processual, ou nem isso: o juiz julgava um primeiro conflito e, conferindo credibilidade
Relator: EVA ALMEIDA
trate do autor ou do réu. II - O réu pode provocar a intervenção principal, nomeadamente e no que ao caso interessa, “quando mostre interesse atendível em chamar a intervir outros ... meio processual próprio (reclamação de créditos). Ora, tal como a insolvente não poderia aqui ser demandada pelos autores, também a ré não a pode chamar a intervir a título principal
Relator: FÁTIMA FURTADO
decisão, já que o objetivo de tal meio é só o de permitir a alegação de factos ou apresentação de meios de prova com os quais o tribunal ainda não ... principal decorrente da ineptidão da petição inicial, resulta que tal nulidade ficará precludida caso não seja interposto recurso do despacho que decreta o arresto, que é o único meio processual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
proprietário do bem dado em garantia, pode depois fazer intervir este por meio de incidente de intervenção principal provocada, quando pretenda exercitar nessa mesma execução a garantia real ... julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, alterando-se os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
incidente de habilitação qualquer discussão sobre a relação jurídica em discussão nessa ação principal, sequer interferindo nessa discussão. 2- No incidente de habilitação de adquirente ou cessionário o contestante apenas ... grupo ..., onde se incluída a RF, cujo principal financiador era o BANCO ..., com vista a obter dos clientes do BANCO ... meios financeiros para financiar o grupo ..., falsificando desde há vários
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
admitir ou rejeitar os meios de prova constituendos propostos pelas partes. III – O facto de no despacho saneador o tribunal não se pronunciar sobre os meios de prova constituendos propostos ... alínea d) do n.º 1 do art.º 615º, mas uma nulidade processual, por omissão de um dos actos a praticar aquando da prolação daquele despacho, a qual não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sentença um ato jurídico de natureza formal, porque regido por normas de natureza processual, haverá que seguir-se a regra segundo a qual não pode retirar-se da sentença ... vicissitudes do processo concreto, e recorrer, como meios auxiliares, a outras circunstâncias, nomeadamente ao que ficou a constar do processo principal (de Inventário) do qual estes autos são apensos
Relator: AUGUSTO DE CARVALHO
recurso surge como um meio processual deduzido dentro do processo, surgindo como uma fase inserida na mesma relação jurídico-processual, enquanto esta se não extinguir pelo trânsito em julgado ... própria fase recursória que tem lugar. 3. Dependendo o recurso subordinado da subsistência do principal, aquele caducará sempre que o recorrente independente desista do recurso, este fique sem efeito
Relator: GOMES DA SILVA
fixados ficam sempre sujeitos a uma decisão definitiva, a proferir na acção principal, e caducam se esta não for proposta no prazo de 30 dias ou se o pedido improceder ... meios de que dispõe não permite satisfazê-la, total ou sequer parcialmente. 4. os alimentos provisoriamente fixados ficam sempre sujeitos a uma decisão definitiva, a proferir na acção principal
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
directa, e imputando ao Tribunal de Recurso a árdua tarefa de “procurar”, na peça processual apresentada, quais são, afinal, os pontos da matéria de facto que os Recorrentes pretendem impugnar ... terceiros oportunamente deduzido pelas partes, decisão no sentido de admitir determinada parte como Interveniente Principal, não pode depois na sentença proferida, neste mesmo processo, alterar o sentido da sua decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
após a propositura da acção, ocorre um facto que determina a falta de interesse processual do autor, nomeadamente por a decisão a proferir já não possuir qualquer efeito útil ... demandante, ou porque o fim visado com a acção foi atingido por outro meio (sendo que só quando seja patente e absoluta deve ser declarada a extinção da instância
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
produzidas em processo anterior podem ser aproveitadas, numa ótica de economia processual. (v) O aproveitamento limita-se ao meio de prova em si (depoimento ou perícia) e não se estende ... parte, as provas produzidas num procedimento cautelar não podem ser aproveitadas nem na ação principal (art. 364/4 do CPC) nem, tendo havido inversão do contencioso, na ação de impugnação subsequente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Ainda é válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad
Relator: JORGE TEIXEIRA
associados da parte contrária. II- E sendo o objectivo último do incidente de intervenção principal o de associar novas partes às primitivas, ele não pode operar para a exclusão ... afirma dever ser absolvido do pedido. III- Assim, constituindo a impugnação pauliana um dos meios de tutela do credor, à qual subjaz, simultaneamente como princípio norteador e como
Relator: ELISABETE ALVES
equidade e que afastam, quando mais benéfico, certos princípios formais que disciplinam a actividade processual do tribunal. 3- A conjugação dinâmica entre as intervenções tutelar cível e de promoção ... apelo a juízos de oportunidade, considerando os efeitos de cada processo e o desiderato principal do particular interesse da criança. 4- Assim, deverá ponderar-se, se estando pendente um processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
tão só, operar modificação nos sujeitos da lide, produzindo meramente efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir com a discussão ... acção principal não pode ser visto como malicioso e direccionado no sentido de criar mais constrangimentos processuais aos demandados, devendo antes ser perspetivado como um meio legítimo daqueles recuperarem mais
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
periculum in mora” constitui um requisito processual de natureza constitutiva da providência cautelar concretamente requerida- já que a falta desse requisito obsta, por via de regra, ao decretamento efetivo ... assim, ao requerente alegar e provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis, o que não logrou fazer