98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
bens propriedade do requerente (que repetiu o pedido formulado em requerimento dirigido ao processo principal e que foi objecto de indeferimento), porquanto a privação da possibilidade de uso dos bens ... meio processual adequado para através dele o executado obter o cancelamento e levantamento da penhora de bens de sua propriedade, quando na execução o requerente utilizou o meio processual indicado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não são adequados ou suficientes para que se possa admitir o recurso a este meio de prova. Se atentarmos nos vários relatos de diligência externa que foram juntos aos autos ... exigências que nos são impostas por lei e principalmente por via do princípio da proporcionalidade entendemos que neste concreto momento processual o recurso às intercepções telefónicas não se justifica
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
reconhecimento de dívida decorrente de contrato de mútuo bancário, está reservado à obrigação pecuniária principal daquele tipo contratual, de restituição do montante mutuado, acrescido dos respectivos juros. III. O pedido ... acção de processo comum, do pedido aludido em III, constitui uso indevido do meio processual, excepção dilatória inominada que determina a absolvição da instância, mesmo relativamente à parte do pedido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A providência cautelar de suspensão do cargo de gerente, requerida como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
porque independentemente da solução correta para a questão processual que se coloca em situações similares, mas em que, efetivamente, a acusação principal não contém narração dos factos relativos ao dolo ... decisão instrutória supra transcrita, o tribunal recorrido não assenta esta última conclusão em meios de prova específicos, maxime prova pessoal, de onde resulte ter havido qualquer desconformidade entre o conteúdo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cessação dos alimentos corram por apenso àquele processo de regulação. VIII - Assim, enquanto o meio processual de concretização do direito a alimentos do filho maior a que alude o artigo ... termos inovatórios actualmente consentidos pelo n.º 3 do artigo 989.º, o meio processual próprio para o fazer, por força do n.º 2 do mesmo artigo, é deduzir
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
despacho de aperfeiçoamento não configura, por si só, a comissão de uma nulidade processual. Para o efeito há que apurar se na espécie tal deficiência teve ou não alguma influência ... entendimento preconizado pelo Apelante foi afastado, sendo a habilitação incidental o meio processual idóneo para obter o levantamento da suspensão da instância que haja sido decretada nos autos principais mercê
Relator: PAULA DO PAÇO
coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... exigidos, a coligação dos Autores traduz-se numa manifesta vantagem de economia processual. Com os mesmos meios, garante-se uma administração da justiça mais eficiente e célere, e assegura
Relator: SILVA RATO
translação da propriedade do seu primitivo proprietário para a entidade expropriante, mas também, e principalmente, a atribuição da justa indemnização ao expropriado. III - Sem se cumprir estes dois pilares ... expropriação, ou o Tribunal nas fases subsequentes, impeçam, por qualquer meio, nomeadamente usando de um qualquer artifício processual, a realização do interesse público prosseguido pelo processo expropriativo, denegando a justiça
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
outorgantes, o habilitando, na qualidade de cessionário, e a parte principal que se arrogava titular do crédito nos autos, enquanto cedente ... após a citação contra o não preenchimento dos mesmos pressupostos, nos prazos e pelos meios processualmente previstos; V. Para além dos meios aludidos em III. e IV., o executado pode
Relator: PAULA DO PAÇO
pelo que, é parte legítima. IV - Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor, tendo, no caso sub judice ... meios humanos, que tem por objetivo a realização de uma atividade económica com valor de mercado, com uma identidade própria e autónoma, ainda que acessória da atividade principal exercida pelo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
dependente da verificação de uma das seguintes situações: a objectiva ou subjectiva superveniência do meio de prova relativamente ao encerramento da discussão na audiência final; ou, ter-se a junção ... proferido na 1ª instância, depende da imprevisibilidade do seu resultado por se basear em meio probatório não oferecido pelas partes ou se fundar em regra de direito com cuja aplicação
Relator: FRANCISCO XAVIER
legitimidade para requerer processo de inventário sucessório e para nele intervir como parte principal, nos termos do artigo 1085º, n.º 1, do Código de Processo Civil, é atribuída ... todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios comuns, a qual só deve ocorrer em casos em que a natureza das questões
Relator: ANA BACELAR CRUZ
considerar não provados ou submetidos a outras diligências probatórias, postergando claramente a posição processual do arguido V. conforme vem consagrada no artigo 60 do Código de Processo Penal. O sentido ... qual a profundidade a que esta se encontrava, o tribunal oficiosamente não diligenciou outros meios probatórios que permitissem clarificar esses pontos controvertidos, para a descoberta da verdade. Dando, ao invés
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
notificado do convite para suprir tal situação, através da dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos do artigo 316.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ... suas alegações não foi anulado. V – Existe litigância de má-fé quando a parte processual age com dolo ou negligência grave, sendo que tal atuação dolosa ou com negligência grave
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A perfeição do acto processual enviado através de telecópia deve ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quanto à prescrição do direito ou da obrigação, que pode ser provada por qualquer meio. III - Sendo a condenação solidária, o ora embargante (como qualquer outro dos co-réus) responde ... efectuar a prestação por inteiro. IV - Por isso, em conformidade com a possibilidade processual prevista no n.º 1, do artigo 53.º do CPC, tendo a execução sido promovida
Relator: MANUEL BARGADO
ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser oficiosamente suscitada e conhecida na fase de recurso – supõe que o réu/reconvinte não haja definido factualmente o núcleo essencial ... réu/reconvinte não tiver aproveitado as oportunidades de que beneficia para fazer adquirir processualmente os factos substantivamente relevantes, complementares ou concretizadores dos alegados, que originariamente não curou de densificar