704/20.1GAVNF.G1
Relator: PAULO SERAFIM
considerar que a ofendida que adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição criminal e punição do autor dos factos descritos no libelo acusatório
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Relator: PAULO SERAFIM
considerar que a ofendida que adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição criminal e punição do autor dos factos descritos no libelo acusatório
Relator: JORGE TEIXEIRA
são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meio processual próprio para impugnar/sindicar um despacho de indeferimento liminar de recurso extraordinário de revisão é o recurso de apelação, ou face ao disposto ... proferida. III. Tendo sido, em prévio acórdão, conhecida expressamente a questão relativa ao meio processual próprio para sindicar o indeferimento liminar de um recurso de revisão, afirmando ser o recurso
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados - cf. nº3, do art. 193º ... reclamação de nulidade (a tramitar na execução, onde foi praticado o ato), meio processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo as adequações
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
meio processual próprio para o executado atacar a validade do título executivo, com fundamento em que a "sentença [do Julgado de Paz] que serve de título executivo no presente processo ... Código de Processo Civil não é possível aproveitar o errado meio processual utilizado pela parte quando esta praticou o ato depois de já ter terminado o prazo de que dispunha
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
executada, depois, não exerceu efectivamente o contraditório, ou não exerceu o contraditório pelo meio processualmente próprio, já tal não contende com o princípio do contraditório que, como se disse ... quem o documento é imputado toma perante este quando é apresentado em juízo como meio de prova. V. Decorre, assim, dos arts. 374 e 376º do CC que, neste âmbito
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
pagamento de uma pensão de alimentos, por força da ponderação do princípio de economia processual subjacente ao art.º 555º, n.º 2, do C.P.C.. II O legislador ... Seja porque não é momento correto, seja porque não é o meio processual próprio, não é admissível o pedido reconvencional em sede de divórcio sem consentimento do outro cônjuge relativo
Relator: EVA ALMEIDA
poderiam exercer contra ela o seu direito de crédito na insolvência, através do meio processual próprio (reclamação de créditos). Ora, tal como a insolvente não poderia aqui ser demandada pelos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente irregular do administrador da insolvência em sede de liquidação do ativo é a impugnação incidental no processo da insolvência, não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
785º, n.º 2, ambos do CPC), constituindo um meio processual próprio para o executado reagir contra penhoras objetivamente ilegais, através do qual visa obter a declaração da ilegalidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
casos em que os donatários são pessoas estranhas à herança, o inventário é meio processual próprio para serem reduzidas doações por inoficiosidade. 4- Ao arrolamento dependente desse inventário não
Relator: PAULO SERAFIM
pelas anteriores decisões e por isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda e qualquer conduta processual que represente uma violação do dever geral ... processual em diversas vertentes: quer configure uma forma de alcançar um objectivo que é ilegítimo em face do direito substantivo ou do próprio direito processual; quer constitua um meio
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
nulidade processual é a prática de um acto em violação da sequência processual fixada pela lei. IV – Se a nulidade processual estiver coberta por decisão judicial, o meio próprio para
Relator: JORGE SANTOS
nulidade processual é a prática de um acto em violação da sequência processual fixada pela lei. - Se a nulidade processual estiver coberta por decisão judicial, o meio próprio para
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
nulidade da citação em processo executivo deve ter lugar em requerimento a deduzir nos próprios autos da execução. Tendo sido deduzida em embargos de executado ainda assim o pode ... convolação oficiosa da arguição da referida nulidade processual efetuada na oposição à execução por embargos de executado para o meio próprio, a reclamação na execução. II – Não há qualquer nulidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
aspetos merecedores de correção. 3 - A omissão desse despacho é suscetível de gerar nulidade processual por omissão de ato que influi na decisão da causa (artigo ... judicial que sancionou a respetiva omissão, o meio próprio para a arguir é o recurso competente, uma vez que a nulidade processual apenas ganha relevo quando tal se projeta negativamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
inventário seguiu o rito processual próprio do conhecimento de mérito do incidente de reclamação, não tendo sido as partes remetidas para os meios comuns, não podem estas recorrer aos meios
Relator: JOSÉ AMARAL
qualquer consequência. 2) O recurso não é meio próprio para requerer novas provas que deviam ter sido apresentadas ou produzidas no momento processualmente oportuno (muito menos para repetir ... tribunal recorrido assinale a sua falta. 3) A decisão interlocutória que rejeite algum meio de prova não pode ser impugnada na sentença final uma vez que, nos termos da alínea