146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
156 resultados
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante A, identificado a fls. 1, intentou uma acção
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A com sede no Funchal instaurou a ação
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 16 de Novembro de 2007, pelas
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2. – OBJECTO DO
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº100/2017-JP/MCV 1 - Relatório Demandante: A, com o NIPC XXX e
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Valor da acção: €10.000,00 (dez mil euros). Demandante: A, com
Relator: ELISA FLORES
IV ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezassete dias do mês de
Relator: FERNANDA CARRETAS
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 17 dias de outubro de 2013
Relator: FERNANDA CARRETAS
ATA DE AUDIÊNCIA ** JULGAMENTO Aos nove dias do mês de maio do
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Sentença Proc. 270/2012 – JPCBR 1. - Identificação das partes Demandantes: A e mulher
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
contra o(s) socio(s) liquidatário(s), que passaram a ter a mesma posição processual que detinha a sociedade comercial extinta. No caso concreto verifica-se pela certidão permanente junta ... Tendo em consideração o objeto do negócio, veículo automóvel, não é exigido qualquer formalidade específica para que o negócio seja considerado realizado e valido, bastando para tal a vontade convergente
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 500€ (quinhentos euros) I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 482/2017 – JPPRT IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Lda
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 130/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, com o NIF XXXX, titular
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandado: C Mandatário