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Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
pela Lei n.º 13 002, de 19/2). III - A questão a resolver, neste meio processual, não é a natureza da propriedade, mas sim a ofensa desse direito, que está ... tribunal judicial, pois que esse conhecimento deve ser feito de acordo com os meios estabelecidos no contencioso administrativo, nos quais não está previsto, como decorre da conjugação dos artigos