1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 5

    158/14.1TBCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    728º-2); mas não opera para além dele. IV - A não utilização dos meios de defesa na execução não preclude a posterior invocação de excepções ao direito exequendo em outras ... efeito preclusivo só se verifica no processo executivo e relativamente aos meios de defesa específicos desse processo) e que, quando utilizados, as decisões de mérito nela proferidas formam caso julgado

  2. TRG

    388/09.8JABRG.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    defesa tem que restringir-se a uma mera defesa, que, de resto, está claramente expressa na lei, quando o legislador se refere a «...facto praticado como meio necessário para repelir ... seja o intuito de defesa por parte do defendente. A substituição de meio necessário à defesa por como meio necessário (de defesa) teve o propósito de vincar a necessidade

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1879/14.4BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    configura como um meio de reação necessário e uma condição de procedibilidade, então, a omissão da sua referência na indicação dos meios de defesa e a falta de notificação ... responsável subsidiário para esse procedimento traduz-se numa errada indicação dos meios de defesa. VII-Verificando-se o erro no meio de reação indicado na citação ao ora Recorrido, deve

  4. TRG

    3519/23.1T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Conexionada com a autoridade do caso julgado surge a figura da preclusão dos meios de defesa. III - A preclusão - que pode ser definida como a inadmissibilidade da prática ... não pode ser realizado num outro processo. V - Por via da preclusão dos meios de defesa constante do art. 14º-A, nº 1, do regime anexo ao DL 269/98

  5. TRCcitado por 4

    400/06.2GCAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    interrogatório do arguido constitui um meio de prova e/ou o exercício do seu direito de defesa. Germano Marques da Silva (Curso de Processo Penal, II, edição ... arguido, em qualquer das fases do processo, uma dupla natureza: de meio de prova e de meio de defesa. III. – Ainda que jurídico-processualmente o arguido esteja isento do ónus

  6. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    conversações ou comunicações privadas, levadas a cabo por telefone ou meio técnico equiparado (…) entronca-se no próprio “direito de defesa da pessoa investigada, pois somente explicitando-se e tornando ... conversações ou comunicações privadas, levadas a cabo por telefone ou meio técnico equiparado (…) entronca-se no próprio “direito de defesa da pessoa investigada, pois somente explicitando-se e tornando

  7. TCANsó sumário

    00558/10.6BEAVR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    notificação da liquidação, apesar de poder conter irregularidades, por não indicar os meios de defesa e prazos para reagir contra o acto notificado, se der a conhecer ao destinatário ... não comina com nulidade a notificação que tenha sido enviada sem constarem os meios de defesa, mas antes os casos de falta de indicação do autor do acto

  8. TRC

    3316/22.1T8LRA.C2

    Relator: VÍTOR AMARAL

    vigora um regime de preclusão. 3. - Assim, não lhe é lícito invocar, como meios de defesa contra a reivindicação, a preterição do PERSI, a ineptidão do requerimento executivo, a invalidade ... quaisquer causas de absolvição da instância executiva. 4. - Também não lhe assiste, como meio de defesa contra a pretensão reivindicatória, sendo ele, perante o reivindicante, ocupante ilícito e abusivo

  9. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    suficientemente elucidativo, de molde e dispensar a sua integração ou dilucidação através de outros meios de probatórios; III – Para efeitos de pagamento do descanso compensatório, integram a qualificação desses documentos ... Depois de tal momento processual só podem ser deduzidas as excepções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que alei expressamente admita passado esse momento

  10. TRC

    204/19.2T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    reproduzido -, o próprio e singular enunciado do invocado art. 598.º Código Civil (meios de defesa), a saber: “na falta de convenção em contrário, o novo devedor não ... direito de opor ao credor os meios de defesa baseados nas relações entre ele e o antigo devedor, mas pode opor-lhe os meios de defesa derivados das relações entre

  11. TCANsó sumário

    00035/10.5BEAVR

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    desses meios. III - É certo que a execução fiscal pode chegar à fase da penhora antes de esgotado o prazo para o exercício dos referidos meios de defesa, mas isso ... prazo para o pagamento voluntário, não ficando dependente do não exercício de qualquer meio de defesa dentro de qualquer prazo) e da pretendida celeridade na sua cobrança e não constitui