TC-CONFsó sumário
010/16
Relator: CARLOS CARVALHO
exercem funções públicas sujeitos, à data dos factos, à disciplina do DL n.º 503/99, de 20.11. II - Nessa medida, pertence aos tribunais administrativos a competência para dirimir litígio respeitante
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Relator: CARLOS CARVALHO
exercem funções públicas sujeitos, à data dos factos, à disciplina do DL n.º 503/99, de 20.11. II - Nessa medida, pertence aos tribunais administrativos a competência para dirimir litígio respeitante
Relator: CUSTÓDIO MONTES
confunde com o internamento do recluso em cela disciplinar ou com o seu isolamento em cela especial de segurança. II - Tal medida justifica-se quer por perigo fundado de evasão