256/05.2GCAVR.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
ameaças, as coacções, as agressões, as injúrias. II- Trata-se de um crime de maus tratos físicos ou psíquicos, o que afasta as meras ofensas à integridade física. Necessário
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Relator: GABRIEL CATARINO
ameaças, as coacções, as agressões, as injúrias. II- Trata-se de um crime de maus tratos físicos ou psíquicos, o que afasta as meras ofensas à integridade física. Necessário
Relator: MOURAZ LOPES
elementos típicos do crime de maus tratos mantiveram-se praticamente incólumes desde a reforma de 1995, a partir do momento em que incluíram como condutas típicas várias formas de violência ... decorrem de humilhações, vexames, insultos, ameaças e que constituem, para efeitos do crime os maus-tratos psíquicos. 2. Em 2007esse leque de condutas é alargado nomeadamente a ofensas sexuais
Relator: VASQUES OSÓRIO
quanto ao bem jurídico, outras de perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos físicos todas as condutas agressivas que visem atingir directamente o corpo da vítima ... preenchedoras do tipo do crime de ofensa à integridade física, e no conceito de maus tratos psíquicos as injúrias, as críticas destrutivas e/ou vexatórias, as ameaças, as privações da liberdade
Relator: HELENA BOLIEIRO
jurídico complexo que radica na dignidade da pessoa humana, pelo que, para constituir maus tratos, a conduta do agente deve consubstanciar uma ofensa que, pelas suas características (a analisar ... unidade de sentido de ilicitude, cujo elemento característico corresponde, precisamente, ao tipo dos maus tratos, previsto no artigo 152.º-A do Código Penal. VII – Devido ao estado de agitação
Relator: VASQUES OSÓRIO
violência doméstica tem como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] – A inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou ao ex-cônjuge; [Tipo subjectivo] – O dolo ... facto, com consciência da sua censurabilidade. VI - A lei não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade
Relator: ELISA SALES
crime de maus tratos não é um crime duradouro e permanente, realiza-se através de uma pluralidade de actos ou através de um único acto. II- O art.º 152º
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge. II - O que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
relacionamento concreto estabelecido entre o agressor e a vítima, indiciam uma situação de maus tratos, ou seja, um tratamento cruel, degradante ou desumano da vítima. II - O crime de violência ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”. IV - A conduta do arguido, embora penalmente relevante, surge no contexto de uma relação
Relator: ALBERTO MIRA
realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava, por regra, uma acção isolada do agente, sendo necessária uma acção plúrima e reiterada, com uma proximidade temporal entre ... crime, epigrafado de «violência doméstica», a prática reiterada de actos ofensivos consubstanciadores de maus tratos ou, então, um único acto ofensivo de tal intensidade, ao nível do desvalor, da acção
Relator: VASQUES OSÓRIO
Março, o prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de maus tratos entre cônjuges era o de cinco anos (art.º 117.º, n.º 1, c) daquele código ... partir de então, o procedimento criminal pelo crime de maus tratos do cônjuge, depois crime de maus tratos e actualmente, crime de violência doméstica, prescreve em dez anos
Relator: OLGA MAURÍCIO
mormente análoga à da conjugalidade, actual ou entretanto terminada, e falando a norma em maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais. II - Os factos praticados ... posição de domínio e controlo. VI – No crime de violência doméstica, o conceito de maus tratos, de que fala a norma, exige o desprezo, humilhação, especial desconsideração pela vítima
Relator: JORGE JACOB
crime de violência doméstica é uma forma especial de crime de maus-tratos e que se encontra também numa relação de especialidade com os crimes de ofensa à integridade física ... passada prevista no normativo indicado. Se é possível estabelecer o nexo entre os maus tratos e a relação presente ou pretérita, ocorre violência doméstica; se, pelo contrário, esse nexo não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
equilíbrio emocional, afetivo e a liberdade do menor. V – A introdução do crime de maus tratos, pelo artigo 152.º-A do Código Penal, teve em vista alargar a punibilidade ... maus tratos para além das pessoas com a relação especial com a vítima, não exigindo o tipo a coabitação com as vítimas especialmente indefesas. VI – O crime de maus tratos
Relator: VASQUES OSÓRIO
isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos –, requer que a conduta seja realmente maltratante isto é, que através ... maus tratos o agente degrade a dignidade da vítima enquanto ser humano. II - A lei prevê uma conduta maltratante resultante de uma prática de actos reiterados, que podem traduzir
Relator: RIBEIRO MARTINS
jurídico protegido pelo crime de maus-tratos é a saúde do cônjuge nas suas vertentes física, psíquica e mental. 2. O tipo compreende uma reiteração de condutas que se traduzem
Relator: VASQUES OSÓRIO
respectivo tipo, na parte em que agora interessa: [Tipo objectivo] - A inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou ao ex-cônjuge; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento ... mesmo é censurável. X - Não definindo a lei o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, esclarecendo apenas que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais
Relator: JORGE DIAS
Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge, o que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados
Relator: CORREIA PINTO
caso, os factos descritos na acusação, foram qualificados, nessa peça processual, como crime de maus tratos, e, na sentença, como de ofensa à integridade física simples -, porquanto o arguido teve
Relator: JORGE RAPOSO
graves, susceptíveis de condicionarem o seu desenvolvimento não pode deixar de se considerar como maus tratos para efeitos da materialidade descrita no artigo 152.º, n.º 1, alínea
Relator: ALBERTO MIRA
globalmente na definição e integração de um comportamento repetido revelador de um crime de maus tratos (lei antiga) ou violência doméstica (lei nova). 2. Neste contexto, entre o crime ... jurídico-penal autónoma os comportamentos que integram a prática do crime de maus tratos/violência doméstica. 3. Tratando-se de um crime único, embora de execução reiterada, a consumação