53 resultados nos descritores e sumários · 397 no texto integral

  1. TRCcitado por 13

    256/05.2GCAVR.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    ameaças, as coacções, as agressões, as injúrias. II- Trata-se de um crime de maus tratos físicos ou psíquicos, o que afasta as meras ofensas à integridade física. Necessário

  2. TRCcitado por 7

    317/05.8GBPBL.C2

    Relator: MOURAZ LOPES

    elementos típicos do crime de maus tratos mantiveram-se praticamente incólumes desde a reforma de 1995, a partir do momento em que incluíram como condutas típicas várias formas de violência ... decorrem de humilhações, vexames, insultos, ameaças e que constituem, para efeitos do crime os maus-tratos psíquicos. 2. Em 2007esse leque de condutas é alargado nomeadamente a ofensas sexuais

  3. TRCcitado por 3só sumário

    28/22.0GCLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    quanto ao bem jurídico, outras de perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos físicos todas as condutas agressivas que visem atingir directamente o corpo da vítima ... preenchedoras do tipo do crime de ofensa à integridade física, e no conceito de maus tratos psíquicos as injúrias, as críticas destrutivas e/ou vexatórias, as ameaças, as privações da liberdade

  4. TRCcitado por 2

    61/17.3JAGRD.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    jurídico complexo que radica na dignidade da pessoa humana, pelo que, para constituir maus tratos, a conduta do agente deve consubstanciar uma ofensa que, pelas suas características (a analisar ... unidade de sentido de ilicitude, cujo elemento característico corresponde, precisamente, ao tipo dos maus tratos, previsto no artigo 152.º-A do Código Penal. VII – Devido ao estado de agitação

  5. TRCcitado por 11

    3/17.6GCIDN.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    violência doméstica tem como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] – A inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou ao ex-cônjuge; [Tipo subjectivo] – O dolo ... facto, com consciência da sua censurabilidade. VI - A lei não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade

  6. TRCcitado por 4

    426/05.3GAMMV.C1

    Relator: ELISA SALES

    crime de maus tratos não é um crime duradouro e permanente, realiza-se através de uma pluralidade de actos ou através de um único acto. II- O art.º 152º

  7. TRCcitado por 4só sumário

    3827/2002

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge. II - O que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados

  8. TRCcitado por 5

    663/16.5 PBCTB.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    relacionamento concreto estabelecido entre o agressor e a vítima, indiciam uma situação de maus tratos, ou seja, um tratamento cruel, degradante ou desumano da vítima. II - O crime de violência ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”. IV - A conduta do arguido, embora penalmente relevante, surge no contexto de uma relação

  9. TRCcitado por 9

    13/07.1GACTB.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava, por regra, uma acção isolada do agente, sendo necessária uma acção plúrima e reiterada, com uma proximidade temporal entre ... crime, epigrafado de «violência doméstica», a prática reiterada de actos ofensivos consubstanciadores de maus tratos ou, então, um único acto ofensivo de tal intensidade, ao nível do desvalor, da acção

  10. TRCcitado por 7

    204/10.8GASRE.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    mormente análoga à da conjugalidade, actual ou entretanto terminada, e falando a norma em maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais. II - Os factos praticados ... posição de domínio e controlo. VI – No crime de violência doméstica, o conceito de maus tratos, de que fala a norma, exige o desprezo, humilhação, especial desconsideração pela vítima

  11. TRCcitado por 6

    158/19.5GABBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    crime de violência doméstica é uma forma especial de crime de maus-tratos e que se encontra também numa relação de especialidade com os crimes de ofensa à integridade física ... passada prevista no normativo indicado. Se é possível estabelecer o nexo entre os maus tratos e a relação presente ou pretérita, ocorre violência doméstica; se, pelo contrário, esse nexo não

  12. TRCcitado por 1só sumário

    181/22.2GHCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    equilíbrio emocional, afetivo e a liberdade do menor. V – A introdução do crime de maus tratos, pelo artigo 152.º-A do Código Penal, teve em vista alargar a punibilidade ... maus tratos para além das pessoas com a relação especial com a vítima, não exigindo o tipo a coabitação com as vítimas especialmente indefesas. VI – O crime de maus tratos

  13. TRCcitado por 5

    55/15.3GCMBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos –, requer que a conduta seja realmente maltratante isto é, que através ... maus tratos o agente degrade a dignidade da vítima enquanto ser humano. II - A lei prevê uma conduta maltratante resultante de uma prática de actos reiterados, que podem traduzir

  14. TRCcitado por 3

    403/16.9GASEI.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    respectivo tipo, na parte em que agora interessa: [Tipo objectivo] - A inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou ao ex-cônjuge; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento ... mesmo é censurável. X - Não definindo a lei o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, esclarecendo apenas que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais

  15. TRCcitado por 5

    512/09.0PBAVR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    globalmente na definição e integração de um comportamento repetido revelador de um crime de maus tratos (lei antiga) ou violência doméstica (lei nova). 2. Neste contexto, entre o crime ... jurídico-penal autónoma os comportamentos que integram a prática do crime de maus tratos/violência doméstica. 3. Tratando-se de um crime único, embora de execução reiterada, a consumação