2948/19.OBEPRT.G3
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
presunção de propriedade que resulta da inscrição no registo predial ou da respectiva matriz predial não abrange a área, confrontações e/ou limites dos imóveis registados pois que o registo predial
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
presunção de propriedade que resulta da inscrição no registo predial ou da respectiva matriz predial não abrange a área, confrontações e/ou limites dos imóveis registados pois que o registo predial
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial ou o registo predial. II - Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pedido referido em 4), ser “dono e legítimo possuidor de uma casa inscrita na matriz predial urbana sob o art. ...º e descrita na Conservatória do Registo Predial ... recorrido é “dono e legítimo possuidor de uma casa inscrita na matriz sob o art. ...º e descrita sob o n.º .../.......”, e que “apesar de se tratar de descrições
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
público e outro, do Nascente com (…) e do Poente com caminho público, inscrito na matriz predial respetiva sob o art. ..., o qual teve origem no art. ... da extinta freguesia
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
discrepância entre a descrição do mesmo no anúncio da venda e no registo e matriz predial; por ter prestado informações confirmatórias da identificação e composição do prédio a vender
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contrato de arrendamento urbano deve mencionar o número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso, mas a falta desse elemento não determina
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das matrizes prediais - Principio da livre apreciação da prova pelo Tribunal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Registo Predial. III - Para este efeito é relevante apenas a descrição do prédio registado na respectiva Conservatória do Registo Predial e não a sua inscrição na matriz junto da Autoridade
Relator: JOSÉ AMARAL
moradia, com certa área coberta, determinada localização, inscrito na matriz sob um artigo urbano e com uma descrição predial, não é aquele nulo por se ter apurado (embora dele não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não foi levada ao registo predial em nome da requerente e do requerido porque este sempre se recusou a efetivar o registo predial do prédio urbano em nome de ambos ... instauração do processo principal, o requerido procedeu à inscrição da habitação na matriz e contratou os serviços de uma solicitadora para agilizar toda a documentação necessária para efeitos de alienação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
título; a impossibilidade de obter título pelas vias normais; a inscrição do prédio na matriz; a observância rigoR. G. da lei; que os imóveis (ou móveis sujeitos a registo) estejam ... recurso da decisão do conservador previsto no artigo 117º-I do Código de Registo Predial não preclude a possibilidade de interposição de ação judicial, agora já não para atacar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
probabilidade lógica seja superior ao da hipótese contrária. XIII - A presunção do registo predial (artigo 7.º do CRP) abrange a existência e a titularidade do direito, mas não ... sinais delimitadores (muros, marcos ou sebes) sobre as imprecisões do registo ou da matriz. XIV - Os factos do foro interno (psíquicos ou emocionais) são realidades que, embora insuscetíveis de apreensão