00229/09.6BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 03.º, n.º1, da Lei n.º 60/05
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 03.º, n.º1, da Lei n.º 60/05
Relator: SÉNIO ALVES
período de 4 meses. Inconformado com tal decisão, dela interpôs recurso o Digno Magistrado do MºPº, extraindo da sua motivação as seguintes conclusões: 1. O arguido PG foi condenado pela
Relator: Alexandra Alendouro
magistrados do MºPº só têm o «direito a remuneração», previsto no art. 63º, n.º 6, do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável
Relator: Luís Migueis Garcia
magistrados do MºPº só têm o «direito a remuneração», previsto no art. 63º, n.º 6, do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável
Relator: SÉNIO ALVES
factos e elementos cobertos pelo segredo bancário devem ser facultados ao Magistrado do MºPº, quando por ele solicitados no âmbito de um inquérito criminal
Relator: LÍGIA MOREIRA
factos e elementos cobertos pelo segredo bancário devem ser facultados ao Magistrado do MºPº, quando por ele solicitados no âmbito de um inquérito criminal. II- Face àquele novo regime
Relator: SÉNIO ALVES
nunca por nunca 22 anos descrito” (sic). Admitido o recurso, respondeu o Digno Magistrado do MºPº pugnando pela sua improcedência e formulando as seguintes conclusões (igualmente transcritas): “- A realização
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguidos a questão da legitimidade do MP para recorrer, fundamentados na circunstância do magistrado do MºPº recorrer da não pronúncia pedida pelo próprio Ministério Público no debate instrutório, pelo
Relator: RAMALHO PINTO
artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar-se da verdade dos elementos constantes do processo, das circunstâncias ... artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação, na qual o MºPº promove o acordo das partes de harmonia com os direitos consignados na lei, tomando
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos