68 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05038/09

    Relator: SOFIA DAVID

    Decreto-Lei n.º 184/89, de 02.06, a atribuição da menção de mérito excepcional permite, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão ... órgão decisor pretende accionar, indica-se na lei que «a atribuição da menção de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos». III – Uma nomeação após a atribuição da menção

  2. TRGcitado por 2

    45663/18.6YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito, invocando-se nelas normas impertinentes, cometendo-se lapsos patentes, confundindo-se regimes legais, brandindo-se com alusões, citações ... materiais e humanos do sistema, pelo que deve ser sancionada com taxa de justiça excepcional – artº 531º

  3. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    mérito" em desfavor da decisão de forma, à luz do qual se permite a prolação de decisão de mérito mesmo em caso de subsistência de matéria de excepcionalidade. XVIII ... princípio ao presente recurso, tendemos a considerar que se deve conhecer das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos vícios formais quando estes não contendam com a procedência daquelas

  4. TRCcitado por 4

    593/09.7TBAVR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    36º), instrução (artº 60º) e qualificação (em que o conservador formula um juízo de mérito acerca do registo que lhe é pedido e que constitui um pressuposto da decisão final ... tribunal formula na apreciação do mérito da causa. XI – Não obstante a não taxatividade das causas de recusa, só excepcionalmente o registo deve ser recusado, com a deriva dos nºs

  5. TRC

    831/20.5T8GRD.1.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    nulidades da sentença configuram vícios estruturais de procedimento em nada se confundindo com o mérito daquela, não podendo, pois, argumentar-se, para suporte da existência das mesmas, com erros ... benfeitorias, por esse valor não ser imediatamente exigível. VI – Hoje, a taxa sancionatória excepcional aparece desligada da actuação disciplinante do processo que lhe terá de inicio sido confiada, assumindo

  6. TCANsó sumário

    00711/22.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    sentença que, por julgar extinta a instância por inutilidade superveniente, deixa de apreciar de meritis o objecto do pedido. IV - Posto que a Recorrente não era empreiteira de obras públicas ... prejuízo excepcional. VI- A situação representada no nº 1 do artigo 45º do CPTA nada tem a ver com a situação dos autos, em que à apreciação do mérito

  7. TRG

    3741/21.5T8MTS.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito em que ancorou a decisão de mérito. A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos, causas de pedir ... insuficientes para se reconduzirem a “razão objectiva”. A justificação do termo baseada em “acréscimo excepcional de actividade” abrange apenas flutuações quantitativas de carácter anómalo, temporário e imprevisível e não qualquer

  8. TRG

    1073/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Contra-Ordenações, Anotações ao Regime Geral, 2001, 386,” no sentido de que tal regime excepcional deverá permitir «o controle jurisdicional dos casos em que haja erros claros na decisão judicial ... excepcional em causa do regime normal de recurso, além de que o critério que enuncia imporia, como questão prévia da admissão do recurso, uma apreciação meticulosa sobre o mérito

  9. TRE

    1541/25.2T8BJA-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    venha a aplicar medida cautelar, momento em que o Tribunal Superior poderá sindicar o mérito da aludida decisão. 5. Numa interpretação integrada da norma, ponderando a ratio legal ... literais, históricos e sistémicos, tudo aponta, claramente, para, salvo a existência de uma hipótese excepcional em que sejam grave, directa, definitiva e imediatamente afectados direitos do presumível jovem delinquente, dever

  10. TCASsó sumário

    36633/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto ... necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de direitos, liberdades e garantias, tendo em conta o estatuído pelo

  11. TCASsó sumário

    37314/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto ... necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de direitos, liberdades e garantias, tendo em conta o estatuído pelo

  12. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    Atenta a urgência, celeridade e excepcionalidade que caracterizam o processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não ocorre nulidade processual, nos termos ... nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto

  13. TCASsó sumário

    26185/24.2BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto ... necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de direitos, liberdades e garantias, tendo em conta o estatuído pelo

  14. TCASsó sumário

    31554/24.5BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto ... necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de direitos, liberdades e garantias, tendo em conta o estatuído pelo