2610/07.6YXLSB.C1
Relator: JACINTO MECA
consideração do princípio da não retroactividade na aplicação das leis, tem vindo a defender que as leis interpretativas devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis
128 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JACINTO MECA
consideração do princípio da não retroactividade na aplicação das leis, tem vindo a defender que as leis interpretativas devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis
CIVA e Art.º 8.º- A da Lei n.º 1/2017. Leis interpretativas
Relator: JOSÉ CORREIA
menos-valias ou da utilização de benefícios fiscais através da transmissão de prejuízos) ou interpretando-a com fins diversos daqueles que o legislador tinha em mente, designadamente aproveitando ... negócio jurídico objecto da aplicação das disposições antiabuso". VIII) -Tendo presente que as leis fiscais se interpretam como quaisquer outras, havendo que determinar o seu verdadeiro sentido de acordo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE TEIXEIRA
São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões em que as regras jurídicas aplicáveis são incertas ou o seu sentido controvertido, vem consagrar uma solução ... tribunais poderiam ter adoptado, sem que, para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários dois requisitos, a saber: - que a solução do direito anterior seja controvertida
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
matéria de leis interpretar quer dizer, não só descobrir o sentido que está por detrás da expressão, como também eleger, dentro das várias significações cobertas pela expressão, a verdadeira ... correspondência ou ressonância nas palavras da lei. III - Atendendo à excepcionalidade que caracteriza as leis de amnistia e de perdão, a interpretação das mesmas deverá conter-se no seu texto
Relator: João Conde Correia dos Santos
intervenção hierárquica, nos termos do Código de Processo Penal, não podendo, depois, o intérprete unificar aquilo que o legislador separou. Embora o poder de direção [emitindo, diretivas, ordens e instruções ... outro lado, proferir as decisões previstas nas leis de processo [art. 63.º, n.º 1, al.ª e)], nomeadamente as resultantes da sua intervenção hierárquica, provocada ou, mesmo, oficiosa
Relator: Frederico Macedo Branco
podendo ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso; 2 - Interpretar a lei é atribuir ... elaborada]; b) O elemento sistemático que indica que as leis se interpretam umas pelas outras porque a ordem jurídica forma um sistema e a norma deve ser tomada como parte
Relator: FERREIRA RAMOS
artigo 115 não proibe todo e qualquer acto interpretativo das leis, mas apenas a interpretação autentica de leis atraves de actos normativos não legislativos, ou de actos administrativos
Relator: Rosário Pais
lhes permitia liquidar e cobrar taxas criadas nos termos da lei. II - As leis fiscais se interpretam como quaisquer outras, havendo que determinar o seu verdadeiro sentido de acordo ... tributos bem como as que concedem isenções ou exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
modo formal e estático. 3. As decisões judiciais, como os contratos, como as leis, devem ser interpretadas, no seu contexto legal e processual, na sua lógica, e não apenas lidas
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser interpretadas no seu contexto legal e factual, não bastando ser lidas, porque só uma interpretação adequada do texto
Relator: ANABELA RUSSO
existisse, um benefício fiscal que naquela alegada origem se suportava. III – As leis fiscais devem ser interpretadas como quaisquer outras, havendo que determinar o seu verdadeiro sentido de acordo
Relator: CARVALHO MARTINS
estabelecer alguma relação entre ele e o texto que se pretende interpretar. Isto porque, interpretar em matéria de leis, quer dizer não só descobrir o sentido que está por detrás
Relator: PAULO SERAFIM
leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se e aplicar-se nos termos em que estão redigidas, sem ampliações decorrentes de interpretações extensivas ou por analogia, nem restrições
40/2005 com as alterações das Leis nº 10/2009 e 3-B/2010] – Dedução à coleta de imposto – Artigos 90º/1/a) e 2, do CIRC – Natureza (interpretativa?) do artigo 88º/21, do CIRC
Relator: MARIA GORETE MORAIS
danos provocados por violação ou não cumprimento das leis e regulamentos que regem a actividade do segurado”, quando interpretada no sentido de que o incumprimento do dever de vigilância ... exclusão, de “violação ou não cumprimento das leis e regulamentos que regem a actividade do segurado”, posto que esse resultado interpretativo seria atentatório do princípio da boa fé, violando, nessa
Relator: MONTEIRO DINIS
sendo assim equiparadas a fontes de direito. II - Sendo função dos assentos interpretar ou integrar autenticamente as leis, a norma que lhes atribui força obrigatoria geral não pode deixar
Relator: MÁRIO SERRANO
regulamentos contrariem actos legislativos ou equiparados, proibindo os regulamentos interpretativos, modificativos, suspensivos ou revogatórios das leis; 7ª) De acordo com o disposto no nº 5 do artigo 186º da Constituição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aplicável aos processos pendentes, não porque seja lei interpretativa, mas por haver sucessão de leis penais no tempo a que haverá que aplicar