8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00401/15.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos e, como tal, susceptíveis de impugnação nos prazos previstos na lei; I.1-cada acto administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito ... I.3-no caso concreto, com a sua inércia, a aqui Recorrida deixou consolidar as listas de antiguidade publicadas na ordem jurídica, tornando-as actos inatacáveis; I.4-consequentemente o direito à contagem

  2. TCANsó sumário

    00542/23.0BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... através de acção administrativa de impugnação de acto administrativo, uma vez que as listas de antiguidade se tornaram inimpugnáveis por efeito da decorrência do tempo legalmente previsto para que pudessem

  3. TCANsó sumário

    00586/16.8BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00002/04.8BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    oficial prestado nos ensinos preparatório e secundário com horário incompleto. II. O cálculo da antiguidade dos funcionários é uma actividade estritamente vinculada e sujeita a princípios únicos que não admitem ... burocráticos e serão livremente alteráveis até que os mesmos passem a integrar a lista de antiguidade do funcionário, pois que nesta, assim, como todos os elementos dela constantes, consolidam