22 resultados nos descritores e sumários · 378 no texto integral

  1. TRC

    375/19.8T8GRD-C.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    caso das pessoas singulares, à impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, por ausência de liquidez, e não à insuficiência patrimonial, correspondente a uma situação líquida negativa. 2 – Impotência económica ... verificar que a falta de crédito não lhe permite superar a carência de liquidez para cumprir as suas obrigações vencidas. 4 – Como, no polo oposto, uma situação líquida negativa não

  2. TRC

    3463/18.4T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    obrigação e que privilegia (como é do conhecimento do banco) segurança e liquidez – que a obrigação subordinada que lhe está a ser “vendida” é um produto financeiro ... taxa de juro superior à de um DP, mas que mantém a liquidez, o reembolso e garantia dos DP não é descrever, em termos adequados e com fidelidade, a realidade

  3. TRC

    50182-D/2000.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    início desta (artº 802º CPC). II – Estando em causa o atributo da liquidez, este é determinado, na fase preliminar da execução, no esquema processual criado pelo DL nº 38/2003 ... corresponde exactamente à liquidação atentatória da definição propiciada pelo caso julgado, na qual a liquidez é uma “liquidez errada” por desconformidade ao caso julgado formada na acção declarativa. V – Esta

  4. TRC

    3888/18.5T8LRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    obrigações subordinadas a clientes com baixa literacia financeira e que, consabidamente, valoravam segurança e liquidez, não podiam deixar de mencionar, para informar completa e claramente sobre tal produto financeiro ... clara diferença de liquidez entre uma obrigação subordinada e um depósito a prazo; e tinham que tomar a iniciativa de mencionar tal diferença e não apenas referi-la caso fossem

  5. TRCsó sumário

    10/16.6FDCBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    procedimento penal «não é um acto tributário, por meio do qual seja conferida liquidez à obrigação gerada pela ocorrência de um facto tributário», antes é um parecer, informação ou relatório

  6. TRC

    505/13.3TBMMV-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    embargos não suspenderem a execução (não bastará a impugnação da existência, validade, vencimento, liquidez ou exigibilidade da prestação exequenda para obter a suspensão sem caução, exigindo-se que dos termos