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  1. TRC

    842/02.2TXCBR-A.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento em ilegalidade, por violação dos pressupostos formais. III. – A liberdade condicional denominada de «obrigatória» visa criar uma fase de transição ... anos. IV. - As mesmas razões justificam a previsão da concessão da liberdade condicional obrigatória nos casos em que, não se tratando de uma pena de prisão superior a 6 anos

  2. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9 da Introdução do Código Penal, aprovado pelo Dec. Lei nº 400/82, de 23 de Setembro – não é uma recompensa ... concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal, havendo que distinguir entre liberdade condicional não obrigatória e liberdade condicional obrigatória

  3. TRCcitado por 4

    3027/07.8TXCBR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não se trata, na liberdade condicional chamada «obrigatória ... para o desiderato político-criminal que anima o instituto – readaptação ao convívio social em liberdade. Dessa forma, a intervenção judicial na prestação do consentimento obedece fundamentalmente à necessidade de garantir

  4. TRC

    2228/07.3TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    casos de concessão da liberdade condicional obrigatória se pode aceitar o simples documento de consentimento, sobretudo em situações de alguma urgência, como dando plena execução ao direito de audiência ... mesma conclusão não pode ser extraída relativamente aos casos de concessão de liberdade condicional não obrigatória pois que aqui não está apenas em questão o consentimento do condenado mas também

  5. TRC

    2132/10.8TXCBR-K.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    liberdade condicional visa criar um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinado a permitir que o arguido se possa nela integrar, após um período ... vida em liberdade e que, ocasionadas pela aplicação de penas muito longas, exigem um período de adaptação. III - Radicando o fundamento da liberdade condicional obrigatória no “afastamento prolongado da comunidade

  6. TRC

    444/96.0TXEVR-B.C1

    Relator: JORGE JACOB

    havido revogação da liberdade condicional concedida aos 2/3 da pena, haverá que proporcionar ulteriormente ao condenado a libertação condicional aos 5/6 da pena. Se a liberdade condicional revogada tiver sido ... libertação condicional do condenado não é dispensável o relatório social e a prévia junção do CRC, já que embora tratando-se de concessão de liberdade condicional obrigatória, o condenado deve

  7. TRE

    46/14.1TXEVR

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    próxima do termo da pena a posição a tomar quanto à liberdade condicional. III – A concessão da liberdade condicional, nos casos em que já foi alcançado o meio da pena ... execução da prisão, mas também, e diferentemente do que sucede nos casos de liberdade condicional obrigatória, de exigências de tutela do ordenamento jurídico, consubstanciadas na reafirmação da validade e vigência

  8. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    liberdade condicional ao recorrente. Dispõe o art.º 61.º do C. Penal, sob a epígrafe “Liberdade condicional”, “Pressupostos e duração”: 1. A aplicação da liberdade condicional depende sempre ... seis anos é colocado em liberdade condicional logo que houver cumprido cinco sextos da pena. 5. Em qualquer das modalidades a liberdade condicional tem uma duração igual ao tempo

  9. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    pedido. 2. A lei ao remeter para o “disposto quanto ao consentimento para a liberdade condicional” nada mais adianta sobre a audição do condenado, o mesmo acontecendo quando elenca ... instruído o requerimento. 3. No entanto, sendo o consentimento para a liberdade condicional prestado, presencialmente, no âmbito da obrigatória audição presencial do condenado, não se afigura desajustada a interpretação

  10. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... preparação para o reingresso na vida livre. II - A liberdade condicional, no ordenamento jurídico português, pode ser facultativa ou obrigatória, sendo que no primeiro caso é necessário que se verifiquem

  11. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    liberdade condicional quando o condenado já cumpriu dois terços da pena, deve entender-se que esse cumprimento parcial satisfaz plenamente as razões de prevenção geral, ficando a liberdade condicional, quando ... Importa ainda acentuar-se que o regime de liberdade condicional em face dos pressupostos de que depende, excepcionando evidentemente a obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso

  12. TRE

    427/17.9TXEVR-E.E1

    Relator: ANA BRITO

    obriga à ponderação sobre a liberdade condicional “quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena”, não resultando do art. 180º do CEPMPL a derrogação deste comando. 2 - A referência feita ... ocorram as duas circunstâncias cumulativas previstas nesse mesmo artigo (nos casos em que a liberdade condicional não tenha sido concedida e a prisão haja de prosseguir por mais

  13. TRE

    4057/10.8TXLSB-I.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    pelo arguido quando se encontrava em liberdade condicional e o remanescente de uma pena de prisão resultante da revogação dessa mesma Liberdade Condicional (LC). II - Estando-se em presença ... assim, a concessão “obrigatória” da LC, a que alude o n.º 4 do art. 61.º do CP, que está afastada relativamente ao remanescente da pena