842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento em ilegalidade, por violação dos pressupostos formais. III. – A liberdade condicional denominada de «obrigatória» visa criar uma fase de transição ... anos. IV. - As mesmas razões justificam a previsão da concessão da liberdade condicional obrigatória nos casos em que, não se tratando de uma pena de prisão superior a 6 anos