67 resultados nos descritores e sumários · 242 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  2. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  3. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  4. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  5. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  6. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  7. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  8. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  9. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiaveis passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando invocada, por divisibilidade da clausula

  10. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  11. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  12. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  13. TCONSTsó sumário

    91-0189

    Relator: SOUSA BRITO

    reporta o artigo 75-A daquela Lei. II - Resulta da Convenção de Genebra que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças ser admissivel a formulação de reservas relativamente ... obrigações pecuniarias comuns, que foi invocada no preambulo desse Decreto-Lei e operou a caducidade do aludido compromisso convencional. V - Não ocorre, deste modo, qualquer contrariedade entre a parte

  14. TCONSTsó sumário

    90-0236

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional operado pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro. V - O compromisso convencional sobre a taxa de juros moratorios relativos a letras ... livranças emitiveis e pagaveis em territorio portugues, imposto pela Lei Uniforme de Letras e livranças, e divisivel, dela podendo ser destacado o ajuste ou comprometimento relativo as letras e livranças

  15. TCONSTsó sumário

    86-0269

    Relator: MONTEIRO DINIS

    taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional o compromisso do Estado portugues relativo a taxa de juro de letras ... alteração de circunstancias tal que conduz a extinção do compromisso de respeitar a taxa dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme, traduzindo o texto preambular do Decreto-Lei

  16. TCONSTsó sumário

    86-0147

    Relator: MONTEIRO DINIS

    taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional o compromisso do Estado Portugues relativo a taxa de juro de letras ... alteração de circunstancias tal que conduz a extinção do compromisso de respeitar a taxa dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme, traduzindo o texto preambular do Decreto-Lei

  17. TCONSTsó sumário

    84-0168

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Constituição. II - E divisivel, do compromisso assumido pelo Estado portugues ao vincular-se a Convenção de Genebra que aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, o ajuste relativo ... Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças, cujas razões foram invocadas no Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho que elevou o montante dessas taxas de juro - artigo 4, com recepção

  18. TCONSTsó sumário

    90-0337

    Relator: MONTEIRO DINIS

    titulos nacionais, haver por caducado o compromisso convencional resultante das normas dos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, deixando assim ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  19. TCONSTsó sumário

    92-0399

    Relator: SOUSA BRITO

    compromisso internacional respeitante a aplicação de juros nas obrigações cambiarias em situação de mora, decorrentes de letras e livranças emitidas e pagaveis no territorio portugues, pode ser suspenso ou mesmo ... publicação do Decreto- -Lei n. 262/93, tendo-se verificado uma radical mudança de circunstancias, deve entender-se que o compromisso convencional que vincula internacionalmente o Estado Portugues caducou, sendo

  20. TCONSTsó sumário

    88-0290

    Relator: MESSIAS BENTO

    Tribunal Constitucional incompetente para conhecer da eventual violação da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, este não pode deixar de conhecer ... Decreto-Lei n. 262/83 pode ver-se a invocação, por parte do Estado Portugues, de uma profunda alteração de circunstancias, a justificar a sua desvinculação do compromisso de garantir juros