15953/15.6T8LSB
Pelo exposto, julgo procedente, por provada, esta ação regulada nos artigos 25º
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Pelo exposto, julgo procedente, por provada, esta ação regulada nos artigos 25º
Pelo exposto, em conformidade com as disposições legais citadas: 1. Julgo parcialmente
não vencidas. 14.2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos por lei ou pelo presente Contrato, constituem causa bastante e fiindamentada de resolução do presente Contrato, independentemente ... omissão, intencional ou negligente, no todo ou em parte, de qualquer informação, incluindo declarações, compromissos e garantias prestadas antecipadamente à celebração do presente Contrato ou na sua pendência pelo
prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos por lei, pelo presente contrato e pelos termos e condições a cada momento aplicáveis ao Depósito, o DB PORTUGAL poderá considerar ... qualquer motivo, de constituir um compromisso válido, nos seus precisos termos, para qualquer dos CLIENTES." 4. Cláusula 16. "O presente contrato está sujeito à lei portuguesa e para a apreciação
epígrafe "Resolução" que estipulam que: "15.1. Nos termos e dentro dos limites previstos na lei, constituem designadamente fundamento para a resolução do contrato por iniciativa do Deutsche Bank ... qualquer motivo, de constituir um compromisso válido e vinculativo, nos seus precisos termos, para o Cliente"; f) A cláusula 21. sob a epígrafe "Lei Aplicável e Jurisdição" que estipula
Vencimento Antecipado". «13.1. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos por lei, pelo presente contrato e pelo Contrato de Depósito a Prazo, o DB PORTUGAL poderá considerar ... estrangeiro; 13.1. (f) Se o presente contrato deixar, por qualquer motivo, de constituir um compromisso válido, nos seus precisos termos, para qualquer dos CLIENTES. 13.2. A falta de cumprimento integral