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  1. TRG

    1932/09.6TBVCT-A.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    cada um possa ter na acção. II - Não é legítimo indeferir o depoimento de parte dos intervenientes principais, compartes dos requerentes, com fundamento em que eles têm na acção interesse

  2. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    invalidade ou ineficácia do acto. 4) Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime ... este deva submetê-los a ratificação daquela. 5) Porém, se a assembleia de compartes, antecipadamente, resolveu deliberar e deliberou autorizar o conselho directivo a recorrer a juízo concretamente contra certa