Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
efetivamente praticado, obrigando a sucessivas adaptações dos planos municipais. 123.ª — Além da legitimidade do Ministério Público para impugnar atos e negócios jurídicos desconformes ... artigo 49.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, releva a legitimidade para arguir a nulidade dos «negócios de venda de parcelas, de quotas indivisas e de promessa