2227/16.4T8VIS-D.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Juízo de Comércio – onde corre o processo de insolvência – é o competente para preparar e julgar uma ação de divisão de coisa comum, instaurada pela massa insolvente, por apenso
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Relator: CATARINA GONÇALVES
Juízo de Comércio – onde corre o processo de insolvência – é o competente para preparar e julgar uma ação de divisão de coisa comum, instaurada pela massa insolvente, por apenso
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Desde que a decisão exequenda tenha sido proferida por um juízo de comércio – ressalvado o regime especial das execuções por custas –, a competência para a executar cabe ao tribunal ... encontre o processo em que a mesma foi proferida. II – São os juízos do comércio os materialmente competentes para a execução das suas próprias decisões, e não os juízos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção em que o ex-gerente, que nem sequer é sócio, demanda a sociedade para lhe exigir uma indemnização pela ... ineptidão da petição inicial por os pedidos serem substancialmente incompatíveis. V- Os juízos de comércio dispõem de competência para a acção de responsabilidade intentada pela sociedade contra
Relator: FONTE RAMOS
própria entidade desta a que está ligado pelo vínculo societário. 3. Compete aos juízos do comércio, além do mais, a apreciação das acções relativas ao “exercício de direito sociais”, isto ... limitações impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar a acção (art.º 128º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual são competentes os juízos de comércio, abrange, não apenas os vulgarmente ditos direitos sociais (isto é, os atribuídos aos sócios ... interesses sociais em geral, mediante o ressarcimento do dano sofrido), compete aos juízos de comércio a competência para a julgar. V. A acção de responsabilidade civil ut universi prevista
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual são competentes os juízos de comércio, abrange, não apenas os vulgarmente ditos direitos sociais (isto é, os atribuídos aos sócios ... deve estar subjacente à interpretação da norma definidora da competência material dos juízos de comércio é um critério normativo, isto é, que toma por referência as normas sujeitas a apreciação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direitos sociais, do que decorre a incompetência, em razão da matéria, dos juízos de comércio, cabendo a mesma aos juízos centrais cíveis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art. 128/3 da LOSJ, constitui uma exceção às regras gerais de repartição da competência material entre os tribunais judiciais ... consequência da atividade de administração, conservação ou liquidação dos bens apreendidos. (vi) O juízo de conveniência para os fins do processo, cuja formulação compete ao administrador da insolvência, não substitui
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
62/2013 de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário) compete aos juízos de comércio preparar e julgar as ações relativas ao exercício de direitos sociais e as ações
Relator: PAULO REIS
fator de atribuição de competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea; III - O conceito normativo de exercício de “direitos sociais”, para efeitos ... LOSJ, para a qual é materialmente competente o competente Juízo de Comércio
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria, para as ações enunciadas, de forma taxativa ... referido art. 85/1 prevê uma situação de alargamento da competência dos juízos de comércio, dependente de requerimento do administrador da insolvência e de decisão do juiz, fundado na conveniência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não os Juízos de Execução. III – O facto de o processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja ... artigo 129.º, n.º 2 exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que o artigo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Se o resultado normativo que a autora pretende alcançar convoca, essencialmente, quadros
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, direta e imediatamente
Relator: JOSÉ LÚCIO
juízo de comércio são da competência dos juízos cíveis a preparação e o julgamento das acções que caberiam ao juízo de comércio caso este existisse. 2 – Por força
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto ... artigo 129.º exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que n.º 3 do artigo
Relator: LÍGIA VENADE
visa por cobro à concorrência desleal não é da competência do Juízo de Comércio, mas dos Juízos Locais ou Centrais Cíveis, como não é da sua competência a providência
Relator: MATA RIBEIRO
face do disposto no artº 128º da LOSJ são Juízos de Comércio, e não os Juízos de Execução, os materialmente competentes para executarem as decisões proferidas no âmbito das ações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juízo transparente de proporcionalidade demandado pelo nº 2 do art. 120º do CPTA depende dos factos concretos provados. II – Aqui, está em causa o interesse comercial da requerente (no âmbito ... Não há direitos fundamentais absolutos. Mas muito menos há um direito absoluto a fazer comércio a qualquer hora independentemente dos prejuízos diretos e indiretos para o bem comum
Relator: ANA PESSOA
competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos ... civil envolventes”, desvela-se uma linha argumentativa suscetível de fundamentar a competência dos juízos de comércio para preparar e julgar as ações de responsabilidade intentadas pelos credores sociais contra