Parecer n.º 31/1984
Relator: TAVARES DA COSTA
1- O paragrafo 2 do artigo 56 do Decreto-Lei n 48912
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Relator: TAVARES DA COSTA
1- O paragrafo 2 do artigo 56 do Decreto-Lei n 48912
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
Relator: Luís Armando Bilro Verão
proibição do jogo, veio autorizar a exploração de jogos de fortuna ou azar, em regime de concessão de exclusivo, em determinadas localidades qualificadas como zonas de jogo e, substituído ... atual Lei do Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate ao jogo clandestino, à obtenção de receitas públicas
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: ELISA SALES
Um “barracão de campo”, embora fechado à chave, não preenche o conceito
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ALICE SANTOS
O arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O carácter restritivo da definição de notação técnica enquanto se destina
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de