1153/18.7PBVIS.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
imperiosidade de asseguramento do contraditório. IV – A não observância do contraditório consubstancia irregularidade processual, a qual, verificando-se a situação descrita no artigo
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Relator: JOÃO NOVAIS
imperiosidade de asseguramento do contraditório. IV – A não observância do contraditório consubstancia irregularidade processual, a qual, verificando-se a situação descrita no artigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 271.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, configura uma irregularidade processual e não uma nulidade insanável. V – O n.º 8 do artigo
Relator: FERREIRA DE BARROS
processo mencionado no sobrescrito, a errada individualização da acção nessa peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda
Relator: ISAÍAS PÁDUA
peritos, sendo três deles nomeados pelo tribunal de entre a lista oficial, constituindo uma irregularidade processual o desrespeito por esta lista, que pode influir no exame e na decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão da causa e especialmente na sentença proferida
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
Constituição, implica o dever de ouvir qualquer sujeito processual, ou mero participante processual, quando deva tomar-se decisão que pessoalmente o afecte, correspondendo-lhe um verdadeiro direito de audiência ... dessa ponderação, embora não configure nulidade insanável, nem nulidade dependente de arguição, consubstancia uma irregularidade processual relevante e de conhecimento oficioso, nos termos do artigo
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: TERESA COIMBRA
diligências de prova requeridas constitui, pelo menos, uma irregularidade com influência na decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. II – A fórmula usada “quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão ... necessária a prova de que a irregularidade produziu efectivamente um prejuízo. A nulidade será, no entanto, de afastar quando se provar que a irregularidade, sendo susceptível de influenciar o exame
Relator: ROSA MARIA COELHO
declarações por eles prestadas prestadas não se encontravam gravadas, tal circunstância constitui uma irregularidade do processo. II - Não tendo os arguidos alegado a nulidade do despacho que determinou nova gravação ... referida irregularidade. III - Sendo de idêntico conteúdo os depoimentos prestados pelos arguidos em momentos diferentes, tem de se concluir que quer antes da constatação da irregularidade, quer depois, se observaram
Relator: JORGE ARCANJO
constitui nulidade processual a omissão na acta da audiência de julgamento da referência aos factos sobre os quais incidiu o depoimento gravado de determinada testemunha, por tal irregularidade não influir
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
A preterição do contraditório pela não notificação de documentos cuja junção o
Relator: TERESA COIMBRA
1. A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade respeita
Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
deduzido pedido de indemnização civil), configura uma compressão intolerável de um direito, consubstanciando uma irregularidade processual, com evidente paridade com nulidades de natureza insanável, devendo o seu conhecimento e reparação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando ... ausência de tais fundamentos não consubstancia nulidade insanável ou sanável, mas antes uma simples irregularidade, a arguir tempestivamente pelo interessado
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que