244/05.9BELSB
Relator: ANA PINHOL
I.O princípio da especialização dos exercícios (artigo 18.º do CIRC), porque
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Relator: ANA PINHOL
I.O princípio da especialização dos exercícios (artigo 18.º do CIRC), porque
Relator: LUCAS MARTINS
O princípio da especialização dos exercícios exige que os proveitos e os
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I. A duplicação de coleta encontra-se normalmente prognosticada como uma causa
Relator: Pedro Vergueiro
I) O princípio da especialização dos exercícios visa tributar a riqueza gerada
Relator: Carlos de Castro Fernandes
atividade não pode ser reconduzido ao regime “normal” da tributação dos rendimentos, IRS ou IRC, precisamente porque, enquanto estes visam simplesmente, como definido no art.º 103 da Constituição ... encontrando sujeita ao princípio da capacidade contributiva previsto para o IRC, a tributação em sede de Imposto Especial de Jogo encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade, permitindo
Relator: JORGE CORTÊS
1) «Há que partir do balanço e da demonstração de resultados, que
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. Os custos com a constituição de provisões para créditos de cobrança
Relator: Aníbal Ferraz
visou, nesta impugnação judicial, em uníssono, a anulação das “liquidações de IRC, IVA e respectivos juros compensatórios, do exercício de 1994 (…). 5. De acordo com a supra aludida jurisprudência ... apelo ao “princípio do favor do processo ou pro actione”, na prática, resulta no afastamento de regime, específica e privativamente, fixado por lei, expressa e especial, para regular o concreto
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
lucro tributável de um sujeito passivo de IRC num dado período de tributação. II. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização do lucro tributável, isto é, constitui ... qual se determina a obrigação de imposto III. A dedução de prejuízos fiscais de exercícios tributários anteriores, sistema de reporte de prejuízos consagrado na lei fiscal portuguesa ("carryforward method"), visa
Relator: Francisco Rothes
RCPIT. II - Para efeitos de IRC, são custos ou perdas «os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... dado exercício se fazem na conta de resultados, com valores negativos, correspondentes a factos nele ocorridos mas cuja concretização fica dependente de eventualidades que só nos exercícios seguintes podem ocorrer
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: Aníbal Ferraz
fiscais apurados, pelas pessoas colectivas, em determinado exercício, serem deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis exercícios posteriores, o n.º 3 do mesmo normativo ... CIRC). 3. Em face desta especial normação, relativa à dedução de prejuízos fiscais, para efeitos de tributação em IRC, o agente inspector ao detectar, no decurso da diligência que levava
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. As oras Recorridas formularam os seus pedidos ao abrigo do artigo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do