86/22.7T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
Relator: FONTE RAMOS
meramente ordenador ou procedimental, porquanto, estabelecendo um limite temporal para a prolação da decisão, o seu incumprimento não determina a invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas
Relator: CARLOS QUERIDO
considerar uma outra modalidade: o prazo meramente ordenador ou procedimental. 2. O prazo meramente ordenador ou procedimental é aquele que estabelece um limite temporal para a prática de um acto ... para a prolação de uma decisão, e o seu incumprimento não determina a invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade
Relator: PAULO CORREIA
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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