642/15.0T8EVR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
356º do Código do Trabalho, não tem a virtualidade de levar à invalidade do procedimento disciplinar; iv. Sendo o trabalhador, alvo de despedimento por parte do empregador, membro
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Relator: JOSÉ FETEIRA
356º do Código do Trabalho, não tem a virtualidade de levar à invalidade do procedimento disciplinar; iv. Sendo o trabalhador, alvo de despedimento por parte do empregador, membro
Relator: PAULA DO PAÇO
incumprimento do ónus previsto no artigo 640.º do CPC. II- A consulta do procedimento disciplinar é um direito do trabalhador - que pode ou não ser exercido - e que visa ... considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento ilícito. V- A questão da litigância de má-fé, quando introduzida
Relator: EDGAR VALENTE
produção de prova são meras prescrições ordenativas da produção de prova, visando «apenas disciplinar o procedimento exterior da prova na diversidade dos seus meios e métodos, não determinando ... prova não pressupõe a proibição de produção de prova. «(…) as proibições de prova são invalidades que dispõem de uma causa específica (vício) e de um efeitos específico (consequência): ao nível
Relator: PAULA DO PAÇO
extraia a imputação de uma infração ao trabalhador, não se verifica a invalidade do procedimento disciplinar, ao abrigo da alínea a), in fine, do n.º 2 do artigo ... nota de culpa e a decisão disciplinar não conduz, necessariamente, à invalidade de todo o procedimento disciplinar. A consequência a retirar é a da impossibilidade dos factos não constantes
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e comunicada a mesma ao trabalhador em data anterior ao termo do prazo de resposta à nota de culpa é necessariamente ... direito de consulta e de resposta do trabalhador e, nessa medida, determina a invalidade do procedimento disciplinar e a consequente ilicitude do despedimento, nos termos do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos ... alínea d) do nº2 do supra referido artigo 382º, pelo que o procedimento disciplinar não se mostra inválido. IV- Não se verifica justa causa de despedimento na situação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Mostra-se incompleto o procedimento disciplinar apresentado pela entidade empregadora quando nele não constam, designadamente, o despacho de nomeação da instrutora, a aceitação pela entidade ... Trabalho, fica prejudicada, por inútil, a apreciação das exceções invocadas relativas à invalidade do procedimento disciplinar por falta de fundamentos legais, bem como a apreciação de admissibilidade do pedido
Relator: PAULA DO PAÇO
processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem ... artigo 382.º do Código do Trabalho visa salvaguardar, o que origina a invalidade do procedimento disciplinar e a consequente ilicitude do despedimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
afectado o direito de defesa da trabalhadora e, por consequência, não se mostra inválido o procedimento disciplinar, se, não obstante esta na resposta à nota de culpa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOÃO NUNES
onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar; II – Contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar; iv. contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código ... desta relativamente às opções tomadas quanto à concretização da inquirição. III. O procedimento disciplinar laboral só é inválido quando a descrição dos factos, imputados ao trabalhador, na nota de culpa
Relator: PAULA DO PAÇO
procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento ... escrito essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não só o conhecimento dos factos que são imputados ao trabalhador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo ... mais sê-lo após o trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao procedimento. II - A nulidade insanável por falta de audição do arguido nos termos
Relator: MARTINHO CARDOSO
embora não se haja procedido à gravação das declarações prestadas em audiência de discussão e julgamento, e não obstante admitindo o Meritíssimo Juiz que tal invalidade consubstanciava uma nulidade sanável ... microfone" e cuja utilização efectiva foge ao controle real dos sujeitos processuais. V. A disciplina e direcção da audiência cabe ao Juiz competente, sendo certo que não deverá competir
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida