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  1. TRGcitado por 5

    3/14.8TJVNF.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    valoração da perícia e das conclusões da mesma no contexto da demais prova produzida. IV) - A segunda perícia não é uma nova perícia. A segunda perícia, dado ... repetição da primeira (artº. 487º, nº. 3 do NCPC). V) - A segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não exerce sobre ela o papel de recurso da primeira

  2. TRE

    2285/21.0T8RVR-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    realização de segunda perícia consiste na alegação fundamentada das razões de discordância relativamente aos resultados da primeira perícia. 3. A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra

  3. TRE

    1179/13.7TBGRD-Y.E1

    Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS

    parte que requer a realização de uma segunda perícia, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve fundamentar ... razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado. 2 – A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra livremente apreciadas pelo Tribunal, não havendo prevalência

  4. TRE

    166/17.0T8FAL.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de dez dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... perícia por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultas desta. II. A segunda perícia não invalida

  5. TRG

    4495/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Sendo realizadas nos autos duas perícias, a segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não exerce sobre ela o papel de recurso da primeira, subsistindo ambas, lado ... exercício da sua liberdade de julgamento, pelo resultado de uma ou de outra perícia, designadamente, aquele que melhor se coaduna com os restantes elementos do processo e com as outras

  6. TRG

    1079/21.7T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, sendo que a segunda perícia não invalida a primeira, sendo ambas livremente apreciadas pelo tribunal. 2 - Condição primeira para que uma ação

  7. TRG

    1376/08.7TBFAF.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    sequência da anulação parcial do julgamento, sido repetida a diligência inválida e proferida a nova decisão de facto bem como a nova sentença (em 2017) quando já vigorava o compêndio ... Não é assim quanto à suscitada questão da invalidade da composição do colégio de peritos que realizou a perícia, uma vez que, tendo esta sido requerida e determinada no domínio

  8. TRC

    815/16.8T8CLD-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    resultado a primeira perícia; c) Que o objeto da 2ª perícia coincida com o objeto de investigação da 1ª. II- A segunda perícia - mesmo que destine a corrigir eventuais inexatidões ... mesma - não invalida a primeira (não havendo prevalência de resultados), ficando ambas sujeitas à livre apreciação do tribunal. III- Verificando-se que na segunda perícia foi ampliado o objeto

  9. TRG

    993/14.0TBFAF.A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    ordenada perícia a realizar no INML (que se destina, no essencial, a apurar a situação médico-legal em que se encontra a A.) tal não invalida, nem torna inútil

  10. TCASsó sumário

    402/05.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    não indica um único facto por si alegado cuja prova tenha sido prejudicada pela perícia e esclarecimentos dos peritos. III - Não pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos ... peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa de pedir/fundamento de invalidade dos actos impugnados. IV - A conformidade de determinado pedido de licenciamento de obra

  11. TRG

    97/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    como tal pode ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento (artigo 119°), tornando inválido o acto em que se verificou e de que se recorre (artigo ... factos articulados na acusação e no pedido de indemnização no contexto das conclusões periciais (que podem envolver um julgamento de equidade quanto à indemnização eventualmente a arbitrar, artigo