98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
valoração da perícia e das conclusões da mesma no contexto da demais prova produzida. IV) - A segunda perícia não é uma nova perícia. A segunda perícia, dado ... repetição da primeira (artº. 487º, nº. 3 do NCPC). V) - A segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não exerce sobre ela o papel de recurso da primeira
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: HELENA MELO
apresentado no 40º dia, extemporâneo. .Quando tiverem sido realizadas duas perícias e não forem convergentes, a segunda perícia não invalida a primeira. Nessa situação, o tribunal terá de decidir pela
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
realização de segunda perícia consiste na alegação fundamentada das razões de discordância relativamente aos resultados da primeira perícia. 3. A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
parte que requer a realização de uma segunda perícia, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve fundamentar ... razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado. 2 – A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra livremente apreciadas pelo Tribunal, não havendo prevalência
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de dez dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... perícia por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultas desta. II. A segunda perícia não invalida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Sendo realizadas nos autos duas perícias, a segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não exerce sobre ela o papel de recurso da primeira, subsistindo ambas, lado ... exercício da sua liberdade de julgamento, pelo resultado de uma ou de outra perícia, designadamente, aquele que melhor se coaduna com os restantes elementos do processo e com as outras
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, sendo que a segunda perícia não invalida a primeira, sendo ambas livremente apreciadas pelo tribunal. 2 - Condição primeira para que uma ação
Relator: PAULO REIS
prova - cf. o artigo 389.º do CC - sendo que a segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra livremente apreciadas pelo tribunal (artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira), é fixada livremente pelo Tribunal, sendo, pois, apreciada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira), é fixada livremente pelo Tribunal e deve ser apreciada
Relator: HÉLDER ROQUE
segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não exerce sobre ela o papel de recurso da primeira, subsistindo ambas, lado a lado, submetidas ao princípio da livre apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
sequência da anulação parcial do julgamento, sido repetida a diligência inválida e proferida a nova decisão de facto bem como a nova sentença (em 2017) quando já vigorava o compêndio ... Não é assim quanto à suscitada questão da invalidade da composição do colégio de peritos que realizou a perícia, uma vez que, tendo esta sido requerida e determinada no domínio
Relator: ISAÍAS PÁDUA
resultado a primeira perícia; c) Que o objeto da 2ª perícia coincida com o objeto de investigação da 1ª. II- A segunda perícia - mesmo que destine a corrigir eventuais inexatidões ... mesma - não invalida a primeira (não havendo prevalência de resultados), ficando ambas sujeitas à livre apreciação do tribunal. III- Verificando-se que na segunda perícia foi ampliado o objeto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
inteira discricionariedade do Tribunal; e, ainda que ocorra, não invalida que se tenha impedido as partes (nomeadamente, a requerente da perícia que veio a ser indeferida) de disporem
Relator: JORGE BISPO
circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido analisados em sede de audiência de julgamento não invalida que sejam valorados no processo de formação da convicção do tribunal
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
ordenada perícia a realizar no INML (que se destina, no essencial, a apurar a situação médico-legal em que se encontra a A.) tal não invalida, nem torna inútil
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
não indica um único facto por si alegado cuja prova tenha sido prejudicada pela perícia e esclarecimentos dos peritos. III - Não pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos ... peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa de pedir/fundamento de invalidade dos actos impugnados. IV - A conformidade de determinado pedido de licenciamento de obra
Relator: MIGUEZ GARCIA
como tal pode ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento (artigo 119°), tornando inválido o acto em que se verificou e de que se recorre (artigo ... factos articulados na acusação e no pedido de indemnização no contexto das conclusões periciais (que podem envolver um julgamento de equidade quanto à indemnização eventualmente a arbitrar, artigo