303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita. VI – Tendo
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita. VI – Tendo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: SIMÕES RAPOSO
âmbito do direito probatório”. IV. - A livre convicção não pode confundir-se com a íntima convicção do julgador, impondo-lhe a lei que extraia das provas um convencimento lógico
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
geral, violar o princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações, ao livre desenvolvimento da personalidade, à autodeterminação informativa ... conservação dos dados de base, enquanto medida restritiva dos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa, respeita o princípio da proporcionalidade, uma vez que apenas
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: JORGE DIAS
importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados à luz da intimidade do lar e da repercussão que eles possam ter na possibilidade de vida em comum, coloquem
Relator: BARRETO DO CARMO
principio de persecução da verdade material; 2.3 - a liberdade da convicção, aproxima-se da intimidade, no sentido de que o conhecimento ou apreensão dos factos e dos acontecimentos não
Relator: PAULO GUERRA
base a consideração de que as mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade e da vida privada dos cidadãos, veda o acesso aos dados não permitidos com recurso
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
pública. VII - A tutela penal e civil abarcam mais do que apenas a “vida íntima”, tomando também sob a sua protecção diversos aspectos que assumem inequívoco cariz intersubjectivo e relacional ... dimensão privada da sua existência, sendo o aspecto que mais ressalta a protecção da intimidade da vida privada, ou seja, o domínio de vivência que corresponde a algo ainda mais
Relator: HELENA BOLIEIRO
própria incriminação, conhecido pelo brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare, está intimamente ligado ao direito ao silêncio, na medida em que, não sendo reconhecido ao arguido o direito
Relator: BARATEIRO MARTINS
moradia/obra inacabada e com um vasto conjunto de anomalias e não tendo, intimado em 09/09/2011, procedido a quaisquer trabalhos até Maio de 2012, ocorreu “abandono” da obra e incumprimento definitivo
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados à luz da intimidade do lar e da repercussão que eles possam ter na possibilidade da vida em comum, coloquem
Relator: MOREIRA DO CARMO
ansiedade e falta de paz de espírito, em relação à sua habitação, lugar de intimidade privada onde deve reinar o sossego, a tranquilidade, o descanso, a comodidade, essenciais
Relator: JOÃO TRINDADE
Não obstante o dolo pertencer ao íntimo de cada um, ser um acto interior, revestindo natureza subjectiva, o facto de o arguido exercer o direito ao silêncio não impede
Relator: HELDER ROQUE
aqueles realizam no pátio se traduzam em actos abrangidos pela dimensão da vida íntima, não se encontram a coberto da tutela do direito à reserva sobre a intimidade da vida ... privada. 2. A esfera privada ou individual representa uma realidade distinta da esfera íntima ou de segredo. 3. Não ocorre o requisito da probabilidade séria da existência do direito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Decisão-Quadro n.º 2004/757/JAI do Conselho da União Europeia, de 25/10/2004, convergentemente intimantes dos Estados-Membros à rigorosa imposição de penas de prisão efectiva aos agentes criminais de tráfico
Relator: HENRIQUE ANTUNES
característica da sequela - sem prejuízo, contudo, por exemplo, da ponderação da apreciação íntima e, portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. VII - Uma diminuição funcional e somático-psíquica relevante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
relevar fundamentalmente da aplicação de critérios objectivos, sem prejuízo, porém, da ponderação da apreciação íntima e, portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades
Relator: ORLANDO GONÇALVES
entre os crimes pelos quais cumpriu prisão e o crime em apreciação, existe uma íntima conexão, nomeadamente a nível de motivos e forma de execução, relevantes do ponto de vista
Relator: JORGE DIAS
princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à obrigatoriedade de motivação ou fundamentação fáctica das sentenças criminais, com consagração nos artigos 205º