174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido, agido deliberadamente para contornar os limites legalmente impostos. VI - Os casos de interrupção do nexo de imputação da conduta ao resultado são aqueles em que à causa (adequada) posta
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido, agido deliberadamente para contornar os limites legalmente impostos. VI - Os casos de interrupção do nexo de imputação da conduta ao resultado são aqueles em que à causa (adequada) posta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
obter o pagamento da pena pecuniária. 2. Quer quanto à suspensão, quer quanto à interrupção da prescrição das penas de multa tudo se centra na mesma apreciação crítica, na apreciação ... manifestação clara de obter o cumprimento da pena pela via coerciva, quer quanto à interrupção, quer quanto à suspensão prescricional é cristalino que o termo “execução” tem o significado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre. 7. Por sua vez, a interrupção da prescrição tem sempre como efeito a inutilização para o respectivo regime de toda ... tempo decorrido anteriormente, sendo esse efeito instantâneo o único próprio da interrupção, presente em todas as situações (cfr.artº.326, nº.1, do C.Civil). Porém, em certos casos, designadamente quando
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: AZEVEDO MENDES
contrato. II – A prescrição do artº 381º Código do Trabalho não é susceptível de interrupção com a mera proposição da acção judicial, mas é susceptível de interrupção com a citação ... para efeitos de caducidade o prazo decorrido entre a propositura da acção e a interrupção da instância. VI – O prazo que decorra entre a data de nomeação de patrono (data
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre. 14. Por sua vez, a interrupção da prescrição tem sempre como efeito a inutilização para o respectivo regime de toda ... tempo decorrido anteriormente, sendo esse efeito instantâneo o único próprio da interrupção, presente em todas as situações (cfr.artº.326, nº.1, do C.Civil). Porém, em certos casos, designadamente quando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualquer caso, no prazo de cinco anos contados do início dessa actividade”. IV – A interrupção da prescrição constitui excepção peremptória que, carecendo de ser invocada por aquele a quem aproveita
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: JORGE FRANÇA
I – Com a cessação de facto com eficácia interruptiva de prazo em
Relator: MOURAZ LOPES
1.0 Juiz só pode decidir por simples despacho nos termos do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Uma corriqueira inquirição dos dois autuantes não tem a virtualidade de interromper
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerentes do documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo que estiver em curso, por força do apontado nº4 do artº 24º ... entrega desse requerimento nos serviços de Segurança Social da virtualidade de produzir a interrupção desse prazo. II. Tal interpretação e a decisão não violam os artºs 13º e 20º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
psíquicos no seio do casamento entre o arguido e a assistente, pelo que a interrupção dos actos criminosos durante mais de 9 anos não é conciliável com a unidade resolutiva ... 7/04/2014, sem que, no respectivo decurso, tenha ocorrido qualquer das suas causas de interrupção ou suspensão, previstas nos arts. 120º e 121º (nomeadamente, constituição de arguido e notificação da acusação
Relator: PAULO GUERRA
I – A contumácia de um arguido e correspondente suspensão dos termos do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A pena de substituição da execução da pena, fruto da sua
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Não tendo a execução sido impulsionada (penhora de bens) pelo agente
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de
Relator: ALBERTO MIRA
No caso da pena de multa, a simples instauração de execução patrimonial
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do § 1º do artº 70º da LULL, todas as
Relator: Mário Rebelo
direito do credor de poder exigir o cumprimento da respectiva obrigação. 3. A interrupção da prescrição inutiliza (para a prescrição) todo o tempo decorrido anteriormente (art. 326º/1 do Código Civil ... causas de interrupção têm um efeito instantâneo (inutilizam o tempo decorrido) e efeito duradouro (obstam ao decurso da prescrição até ao trânsito em julgado da decisão que puser termo