1137/10.3PCSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
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Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
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Em caso de cumprimento defeituoso cabe ao credor fazer a prova do
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1 - Apesar da condenação em multa por litigância de má fé poder
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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I - As servidões transmitem-se com os prédios dominante e serviente_ ambulat