174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: CRISTINA NEVES
I- Na acção interposta com fundamento na venda de imóvel defeituoso, entre
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Inexiste impedimento legal a que as declarações incriminatórias de coarguido em
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto, a exigida fundamentação impõe
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O C. da Estrada contém específica regulamentação, estabelecendo os requisitos do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. O abandono de obra por banda do empreiteiro importa a adopção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O dever de informação imediata e de forma compreensível, das razões