1276/2000
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
I. Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido
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Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
I. Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido
Relator: FERREIRA RAMOS
para decretar o tratamento não voluntario de toxicodependentes e o seu regime, previstos neste diploma, prevalecem sobre as normas relativas ao internamento em regime fechado ou tratamento compulsivo, previstas ... alta de toxicodependentes internados nesses centros deve ser comunicada a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 7 - O internamento voluntario repousa no consentimento do internado, não havendo, em principio
Relator: BARRETO DO CARMO
I - Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
Relator: MOURAZ LOPES
1.O princípio base que sustenta a exigência do livro de reclamações
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção