139 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1601/19.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    elementos sob segredo se mostrem imprescindíveis para a protecção e efectivação de direitos ou interesses jurídicos mais relevantes. II. Na ponderação dos valores conflituantes – por um lado, os da preservação ... critério de proporcionalidade na restrição, na medida do necessário, de direitos e interesses constitucionalmente protegidos. III. Prevalece o interesse do apuramento da verdade na administração da justiça quando, em acção

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral ... Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral

  3. TRE

    98/20.5T9RMR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    supra individual (ou de interesse comunitário), isto é, nele se tutela, direta e imediatamente, apenas o interesse do Estado (só indiretamente a norma incriminadora protege interesses particulares). Por via disso ... pois, que nem uma nem outra das sociedades recorrentes é titular dos interesses especialmente protegidos com a referida incriminação (artigo 355º do Código Penal - o titular do interesse que constitui

  4. TREcitado por 2

    20/12.2IDSTR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    facto praticado seja o “meio adequado para afastar um perigo atual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro”. II - Um desses requisitos assenta no princípio do interesse ... propriamente como honroso, a ponto de prevalecer perante a reconhecida importância do bem jurídico protegido pela incriminação fiscal e as finalidades que presidem à obrigação de pagamento de impostos

  5. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    estritamente tributário, na medida em que vise a tutela judicial dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria fiscal relacionada com a conduta imputada aos arguidos, independentemente destes serem ... referidos) ser visto na perspectiva da tutela plena e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos da ora recorrente em matéria tributária - art.96º, nº.1, do Código de Procedimento

  6. TREcitado por 2

    314/12.7GTABF.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    desde que tais restrições se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa. II - O limite à recusa

  7. TRE

    2345/07-1

    Relator: FERNANDES MARTINS

    ordem pública não afasta, à partida, a possibilidade de, simultaneamente, ser também imediatamente protegido um interesse susceptível de ser corporizado num determinado particular, assim se afirmando a legitimidade material ... litígio de que é parte. IV. Ainda que se admita que o interesse directo e especialmente protegido no crime de desobediência é o interesse do Estado em manter o respeito