157 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    90/04.7TBVIS.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    alheios. II – As disposições destinadas a proteger interesses alheios são, geralmente, normas que tutelam interesses públicos mas que visam em simultâneo proteger determinados interesses particulares, podendo tratar ... interesses particulares mas que não chegam a atribuir um direito subjectivo ao respectivo titular para não ferirem um outro interesse particular mais qualificado, mas não já as que visam proteger

  2. TRCcitado por 1

    1208/08.6TDLSB.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    processo penal, os ofendidos, considerando-se como tais os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, desde que maiores de 16 anos . 3.O conceito ... razão aos recorrentes quando pretendem intervir nos autos como assistentes, por virtude de os interesses protegidos pela infracção em apreciação no inquérito assumirem uma dimensão pública cujo interesse jurídico-penal

  3. TRCcitado por 1

    3878/04

    Relator: BELMIRO DE ANDRADE

    reconhece desde logo ao interesse da descoberta dos agentes de crimes a idoneidade para ser levado à ponderação com os interesses protegidos pelo segredo esteja em causa a perseguição ... agentes) dos crimes em investigação estaria(m) a ser protegido(s) directamente por aquele sigilo. O próprio interesse privado da ofendida, também ela “cliente” do sistema bancário e do próprio

  4. TRC

    136/20.1T8LRA.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    este que fica sub-rogado no lugar do devedor original. II – O interesse coletivo protegido pelo processo de insolvência prevalece sobre o interesse individual dos herdeiros num inventário, não podendo

  5. TRCcitado por 2

    1103/06

    Relator: JORGE ARCANJO

    direito à honra ou ao bom nome é um direito fundamental, devidamente protegido no artº 70º, nº 1, do C. Civ., sendo aplicável à responsabilidade civil por ofensas à personalidade ... concretização do acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, o exercício desse direito não deve gerar responsabilidade, a menos que ocorra abuso

  6. TRCcitado por 2

    50/06.3GCCTB.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    Código Penal é restritivo mas não exclusivo. IV. - São titulares de interesses que a incriminação quis proteger aqueles que têm a disponibilidade da fruição das utilidades da coisa ... mínimo de representação jurídica que justifique a tutela penal dos seus interesses. VI. - Têm um interesse indirecto, mediato ou secundário não tutelado, aqueles que não estão animados de qualquer animus

  7. TRC

    1404/06

    Relator: ATAÍDE DAS NEVES

    crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos protege o interesse comercial da marca. O crime de fraude nas mercadorias protege o interesse do público em geral