68/2017-JPVNG
Relator: PAULA PORTUGAL
aquele que, por dolo ou mera culpa, violar ilicitamente disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação culposa. A simples
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Relator: PAULA PORTUGAL
aquele que, por dolo ou mera culpa, violar ilicitamente disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação culposa. A simples
Relator: IRIA PINTO
ajudaram a alicerçar a convicção do tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido, nomeadamente ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” Para
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: JOÃO CHUMBINHO
mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Constituem pressupostos
Relator: JOÃO CHUMBINHO
mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: PAULA PORTUGAL
frente (o Peugeot) não tivesse danos tão significativos porque a rectaguarda é bem mais protegida do que a frente; que já recebeu o valor da reparação. I, perito ... Peugeot. D, não obstante ser marido da Demandante e como tal poder ter interesse na decisão da causa, logrou prestar um depoimento coerente e credível, declarando que conduzia à data
Relator: CARLOS FERREIRA
mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” --- Sobre a obrigação
Relator: JOÃO CHUMBINHO
mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. Para ... ilicitude, ou seja, a violação de direitos subjectivos absolutos, ou normas que visem tutelar interesses privados; um nexo causal que una o facto ao lesante – a culpa (o juízo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”, ou seja ... ilicitude) consiste na violação de direitos subjectivos (reais, de personalidade, familiares), de leis que protegem interesses alheios, particulares ou colectivos exprimindo a ilicitude fundamentalmente um juízo de reprovação e prevenção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
punido (…); a conduta não é punível quando a imputação for feita para realizar interesses legítimos e quando o agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver fundamento sério para ... este limitou-se a prosseguir, no exercício do mandato recebido, os interesses das suas constituintes, no sentido de proteger os seus colaboradores e as próprias empresas de situações
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Estamos perante ... reflectida na violação do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios) a culpa (juízo de censura ou reprovação apreciada concretamente pela diligência
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
reserva e ou comissão. Não ficou provado: Não se provaram mais factos com interesse para a decisão da causa. Motivação da matéria de facto: Para fixação da matéria fáctica dada ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”). Porém
Relator: FERNANDA CARRETAS
natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger (art.º 3.º da Lei 23/96). Por um lado, o prestador
Relator: JOÃO CHUMBINHO
mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A obrigação