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  1. JPsó sumário

    247/2010-JP

    Relator: IRIA PINTO

    ajudaram a alicerçar a convicção do tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido, nomeadamente ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” Para

  2. JPsó sumário

    446/2014-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade

  3. JPsó sumário

    362/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Constituem pressupostos

  4. JPsó sumário

    1037/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade

  5. JPsó sumário

    262/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    frente (o Peugeot) não tivesse danos tão significativos porque a rectaguarda é bem mais protegida do que a frente; que já recebeu o valor da reparação. I, perito ... Peugeot. D, não obstante ser marido da Demandante e como tal poder ter interesse na decisão da causa, logrou prestar um depoimento coerente e credível, declarando que conduzia à data

  6. JPsó sumário

    507/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade

  7. JPsó sumário

    09/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. Para ... ilicitude, ou seja, a violação de direitos subjectivos absolutos, ou normas que visem tutelar interesses privados; um nexo causal que una o facto ao lesante – a culpa (o juízo

  8. JPsó sumário

    423/2017-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”, ou seja ... ilicitude) consiste na violação de direitos subjectivos (reais, de personalidade, familiares), de leis que protegem interesses alheios, particulares ou colectivos exprimindo a ilicitude fundamentalmente um juízo de reprovação e prevenção

  9. JPsó sumário

    184/2010-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    punido (…); a conduta não é punível quando a imputação for feita para realizar interesses legítimos e quando o agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver fundamento sério para ... este limitou-se a prosseguir, no exercício do mandato recebido, os interesses das suas constituintes, no sentido de proteger os seus colaboradores e as próprias empresas de situações

  10. JPsó sumário

    78/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Estamos perante ... reflectida na violação do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios) a culpa (juízo de censura ou reprovação apreciada concretamente pela diligência

  11. JPsó sumário

    317/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    reserva e ou comissão. Não ficou provado: Não se provaram mais factos com interesse para a decisão da causa. Motivação da matéria de facto: Para fixação da matéria fáctica dada ... mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”). Porém

  12. JPsó sumário

    18/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger (art.º 3.º da Lei 23/96). Por um lado, o prestador