325/08.7JALRA-A.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Numa perspectiva de ponderação dos interesses conflituantes, ou seja, entre, por
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Relator: FERNANDO VENTURA
1. Numa perspectiva de ponderação dos interesses conflituantes, ou seja, entre, por
Relator: CHANDRA GRACIAS
representante(s) legal(is), mas sempre e só a favor da defesa do melhor interesse da criança ou jovem dela beneficiário. II – Estando em causa a aplicação da medida protectiva ... relação vinculativa, securizante e organizadora do seu crescimento, sendo o seu superior interesse o prevalente, é de decretar a medida de protecção de confiança com vista a futura adopção. (Sumário
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
legitimidade pressupõe por parte do recorrente um interesse directo na impugnação do acto, concebendo-se tal pressuposto processual como uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida ... interesse em agir (também conhecido por interesse processual) consiste na necessidade de usar o processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção. O recorrente tem interesse processual quando a situação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: GABRIEL CATARINO
I- No tipo do ilícito previsto no art.º 152º, n.º
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: JORGE ARCANJO
I – A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Nos elementos do tipo subjetivo de ilícito incluem-se os que
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: GABRIEL CATARINO
1. No crime do artº 153º do CP não se exige que
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Por isso que todas as reacções e manifestações comportamentais -decisivas para
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A ONU e o Conselho da Europa já emitiram várias recomendações
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: ALICE SANTOS
I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que