9 resultados nos descritores e sumários · 864 no texto integral

  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    interesses difusos em sentido lato, isto é, plurindividuais e supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público ... ambos; e essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe

  2. TRE

    3792/22.2T8VNG.E2

    Relator: ANA PESSOA

    facto invocada na petição inicial dirige-se a uma alegada violação de interesses individuais homogéneos, que são de todos e de cada um dos consumidores, independentemente das especificidades próprias ... mesmas normas jurídicas, colocando-se questões suscetíveis de um tratamento unitário e indiferenciado do interesse de cada consumidor em concreto, por serem comuns a todos os consumidores visados, justificando

  3. TRG

    3650/23.3T8BRG.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    distingue o objeto da ação popular que visa a reparação da violação de interesses individuais homogéneos e o objeto da ação que visa a reparação ... violação de interesses meramente individuais é a ocorrência de danos de massas, resultantes da violação do interesse difuso ou coletivo refletida em múltiplas lesões individuais do mesmo género

  4. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    todos e não são de ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos ... quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais, abstraindo de posições jurídicas subjetivas. IV. A legitimidade ativa para

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos e a defesa que lhes cumpre empreender é, por isso ... federação de sindicatos que façam prevalecer na sua atividade a prestação de serviços de interesse geral sobre a matriz coletiva do substrato respetivo, deixam de poder identificar-se como associações

  6. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam por possuírem ... imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância), apenas se aplica quando esteja em causa uma coisa