129/22.4PBCVL.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Nos termos do n.º 1 do artigo 348.º do
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Nos termos do n.º 1 do artigo 348.º do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA ROSA TCHING
Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente mas que ainda seja susceptível de recuperação ... interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses do colectivo de credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos e, consequentemente
Relator: JORGE TEIXEIRA
económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas ainda seja suscetível, o estabelecimento de um acordo com os respetivos credores, tendente a possibilitar a sua revitalização económica ... prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses coletivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
são lesivos para os identificados interesses -, ainda que o agente não atinja o exaurimento do seu plano de obter a participação económica pretendida. II - Estando demonstrado que o arguido ... acto jurídico, cuja prática, em função da desnecessidade do cargo, produziu lesão aos interesses que se encontravam ao seu cuidado, agindo com uma finalidade lucrativa - no caso, em benefício
Relator: JORGE TEIXEIRA
prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos ... abusivos ou desproporcionais prejuízos, comprometedoras de uma razoável, equitativa e equilibrada satisfação desses seus interesses ou direitos, que, indubitavelmente, são também de fulcral relevância para o bom funcionamento da economia
Relator: JORGE TEIXEIRA
prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos ... abusivos ou desproporcionais prejuízos, comprometedoras de uma razoável, equitativa e equilibrada satisfação desses seus interesses ou direitos, que, indubitavelmente, são também de fulcral relevância para o bom funcionamento da economia
Relator: Lucas Martins
técnico para fundar as decisões da Administração na prossecução do interesse público expresso numa correcta tributação dos agentes económicos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses do colectivo de credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos e, consequentemente
Relator: JOSÉ AMARAL
responsável esforço pela satisfação dos interesses dos credores. 2. Subjaz à intenção do legislador a boa ideia de recuperar economicamente o agente e humanamente a pessoa. Porém, ela é perpassada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decidir a questão em função da ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante (mercê de uma apreciação dos contornos do litígio, fundada ... apenas o interesse privado (de natureza patrimonial) das partes, mas ainda a confiança do mercado (transparente e eficaz) nas decisões judiciais (que dele afastam os agentes económicos que deixaram
Relator: FERNANDO MONTERROSO
automóveis têm que ter disponível, para consulta gratuita pelos consumidores, o guia completo de economia de combustível de todas as marcas e modelos do mercado e não apenas das páginas ... participarem na generalidade das actividades económicas, não prescinde do direito de regular o seu exercício e essa necessidade de regulação prende-se com interesses que o Estado considera relevantes, como
Relator: AUSENDA GONÇALVES
afinal, a álea que sempre acompanha qualquer actividade económica, e daí que a verificação do dano contra a “expectativa fundada” do agente não seja punida (cf. nº 2 do artigo ... acto jurídico, somente pode ter por agente a pessoa a quem foi confiado o dever de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios. E, de acordo com a descrição contida
Relator: JORGE JACOB
prejuízo económico (efectivamente verificado) para este. III – O crime de usurpação p. p. pelos arts. 195º, 197º e 199º do CDADC, tutela o exclusivo de exploração económica da obra ... material, desde que ocorra uma utilização não autorizada, independentemente de o agente se propor obter qualquer vantagem económica. IV – No âmbito do CDADC, a licitude da utilização ou reprodução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objecto ... insere no respectivo escopo societário. 4. Ao abrigo do princípio contabilístico da prudência, os agentes económicos devem adoptar uma postura de cepticismo perante todos os proveitos não realizados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objecto ... insere no respectivo escopo societário. 4. Ao abrigo do princípio contabilístico da prudência, os agentes económicos devem adoptar uma postura de cepticismo perante todos os proveitos não realizados
Relator: JORGE JACOB
11º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho: a) Que o agente seja titular de um cargo político, considerando-se como tais, para os efeitos da Lei nº 34/87 ... Janeiro, tutela a confiança na vida económica a par do interesse na justa aplicação de meios provenientes do erário público no domínio da economia, traduzindo um crime comum, susceptível
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
condução de veículo em estado de embriaguez, tratando-se de uma circunstância com interesse para a boa decisão da causa, mais concretamente no contexto da determinação da medida da pena ... Penal, na determinação concreta da pena, manda considerar “as condições pessoais do agente e a sua situação económica” (al.d)), a conduta anterior ao facto e a posterior a este, especialmente
Relator: João Conde Correia dos Santos
termos do artigo 266.º vincula a administração pública à prossecução do interesse público (n.º 1) e ao princípio da imparcialidade (n.º 2); 2.ª Cumprindo esta imposição ... privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa
Relator: TERESA DE SOUSA
interesses; V - Tais danos são efeito directo do atraso, devendo o seu montante ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do agente, à sua situação económica