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Relator: MELO LIMA
estrutura e funcionamento daquela empresa do Estado, sob a consideração dos fins de interesse público que o desempenho das suas funções visava, nomeadamente ao nível da colaboração que lhe cabia ... empresas privadas, não devendo já ser considerada uma pessoa coletiva pública integrada na administração direta ou indireta do Estado. IV – Tendo a A., admitida ao serviço